Em resolução publicada em 2015 pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, o atestado psicológico é um documento legítimo e a sua validade não passa pela aceitação da instituição, nem tão pouco pode ser submetido a normatizações ou critérios que se interponham ao estabelecido pela lei.
Veja o parecer na íntegra aqui.
Sendo assim, ainda conforme o CRPRS, o documento tem a finalidade de atestar condições psicológicas para justificar faltas e impedimentos de uma pessoa ou avaliar sua aptidão para atividades específicas.
Deve conter:
Nome completo do solicitante
Finalidade do documento
Informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta (facultado o uso do CID)
Local e data de expedição
Nome completo do (a) psicólogo (a), número do registro no CRP e/ou carimbo
Assinatura
Saiba mais acessando a Resolução aqui.
Foto: divulgação