Atestado psicológico tem validade? Tire suas dúvidas
Régis Araújo
Assinatura do CRM

Em resolução pelo CRP/RS, o atestado psicológico é um documento legítimo e a sua validade não passa pela aceitação da instituição.

Em resolução publicada em 2015 pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, o atestado psicológico é um documento legítimo e a sua validade não passa pela aceitação da instituição, nem tão pouco pode ser submetido a normatizações ou critérios que se interponham ao estabelecido pela lei.

Veja o parecer na íntegra aqui.

Sendo assim, ainda conforme o CRPRS, o documento tem a finalidade de atestar condições psicológicas para justificar faltas e impedimentos de uma pessoa ou avaliar sua aptidão para atividades específicas.

Deve conter:

  • Nome completo do solicitante

  • Finalidade do documento

  • Informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta (facultado o uso do CID)

  • Local e data de expedição

  • Nome completo do (a) psicólogo (a), número do registro no CRP e/ou carimbo

  • Assinatura

Saiba mais acessando a Resolução aqui.

Foto: divulgação

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