A negociação coletiva como alavanca para o trabalho decente é destaque na CEETD Santa Maria
por Jousi Quevedo | Maria Tereza apresentou a incidência de cláusulas ilegais, que afrontam a legislação, como a limitação à estabilidade da gestante, em contrariedade à Constituição Federal.
A valorização das negociações coletivas e seu efeito concreto na busca do trabalho decente foi o tema da abertura da plenária regional de Santa Maria, realizada dia 27/09, na Escola Municipal de Aprendizagem Industrial (EMAI). No evento em que a Força Sindical foi representada pelo engenheiro civil Lélio Falcão, Maria Tereza Grillo Pedroso de Albuquerque, Chefe de Relações de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS, acompanhou as conferências regionais em Caxias do Sul, Santo Ângelo e Pelotas e destacou que a busca da prática do trabalho decente passa pela valorização da negociação coletiva. Segundo ela, essa é a ferramenta eficaz para o alcance de oportunidades iguais para todos e a conseqüente diminuição das diferenças; qualificação profissional; construção do ambiente adequado de trabalho; eliminação do trabalho degradante, assim como os eixos listados no regimento interno da conferência.
A representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou a existência de aproximadamente mil entidades sindicais de trabalhadores com capacidade para negociar e 439 de natureza patronal e lamentou a existência de entidades que ainda não possuem registro legal no MTE, sem a legitimidade de propor a negociação coletiva e produzir acordos e convenções coletivas de trabalho. Ela condenou a assinatura de termos que limitam direitos ou simplesmente reproduzem o que já está convencionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem tirar proveito da oportunidade de evoluir na negociação.
Maria Tereza apresentou a incidência de cláusulas ilegais, que afrontam a legislação, como a limitação à estabilidade da gestante, em contrariedade à Constituição Federal; homologação de rescisão contratual condicionada; preferência à admissão de empregados que sejam associados à entidade sindical, o que constitui ato de discriminação; redução de intervalo de jornada, em situações que não são permitidas; limitação da estabilidade do acidentado, quando a lei já garante a estabilidade por doze meses; trabalho em feriados, sem a devida negociação coletiva; participação nos lucros e resultados da empresa; marcação do ponto, sem considerar os períodos anterior e posterior à jornada; licença apenas para a mãe acompanhar o filho em consultas médicas, em discriminação de gênero que não é mais permitida; condição de uma decisão judicial reconhecendo a união estável, absolutamente contrária à legislação; redução de aviso prévio; permissão para que o empregado se afaste para receber o PIS ou a redução do intervalo sem a prévia inspeção e autorização dos técnicos do MTE, entre inúmeros exemplos de cláusulas equivocadamente incluídas nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
A Chefe de Relações de Trabalho de SRTE/RS ressaltou que, independente da realização da Conferência Estadual do Trabalho Decente, através da negociação coletiva, é possível alcançar esse que é um objetivo de toda a sociedade. Entre as metas da Conferência, ela notou a presença de posições históricas para empregados e empregadores, apostando numa postura propositiva de ambos em torno de tais desavenças, "para que não se perca de vista o foco", assinalou. Conforme disse, a conferência regional tem o papel de propor ações concretas para debater na Conferência, no final de outubro, em Porto Alegre, e - posteriormente - para a Conferência Nacional, marcada para maio de 2012, em Brasília. Ela indagou sobre o que a Região Central do estado vai apresentar no evento estadual, sem se deter em pontos divergentes e perseguindo o consenso. "Há posições divergentes, mas também interesses comuns", concluiu a palestrante.
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