A negociação coletiva como alavanca para o trabalho decente é destaque na CEETD Santa Maria
por Jousi Quevedo | Maria Tereza apresentou a incidência de cláusulas ilegais, que afrontam a legislação, como a limitação à estabilidade da gestante, em contrariedade à Constituição Federal.
A valorização das negociações coletivas e seu efeito concreto na busca do trabalho decente foi o tema da abertura da plenária regional de Santa Maria, realizada dia 27/09, na Escola Municipal de Aprendizagem Industrial (EMAI). No evento em que a Força Sindical foi representada pelo engenheiro civil Lélio Falcão, Maria Tereza Grillo Pedroso de Albuquerque, Chefe de Relações de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS, acompanhou as conferências regionais em Caxias do Sul, Santo Ângelo e Pelotas e destacou que a busca da prática do trabalho decente passa pela valorização da negociação coletiva. Segundo ela, essa é a ferramenta eficaz para o alcance de oportunidades iguais para todos e a conseqüente diminuição das diferenças; qualificação profissional; construção do ambiente adequado de trabalho; eliminação do trabalho degradante, assim como os eixos listados no regimento interno da conferência.
A representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou a existência de aproximadamente mil entidades sindicais de trabalhadores com capacidade para negociar e 439 de natureza patronal e lamentou a existência de entidades que ainda não possuem registro legal no MTE, sem a legitimidade de propor a negociação coletiva e produzir acordos e convenções coletivas de trabalho. Ela condenou a assinatura de termos que limitam direitos ou simplesmente reproduzem o que já está convencionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem tirar proveito da oportunidade de evoluir na negociação.
Maria Tereza apresentou a incidência de cláusulas ilegais, que afrontam a legislação, como a limitação à estabilidade da gestante, em contrariedade à Constituição Federal; homologação de rescisão contratual condicionada; preferência à admissão de empregados que sejam associados à entidade sindical, o que constitui ato de discriminação; redução de intervalo de jornada, em situações que não são permitidas; limitação da estabilidade do acidentado, quando a lei já garante a estabilidade por doze meses; trabalho em feriados, sem a devida negociação coletiva; participação nos lucros e resultados da empresa; marcação do ponto, sem considerar os períodos anterior e posterior à jornada; licença apenas para a mãe acompanhar o filho em consultas médicas, em discriminação de gênero que não é mais permitida; condição de uma decisão judicial reconhecendo a união estável, absolutamente contrária à legislação; redução de aviso prévio; permissão para que o empregado se afaste para receber o PIS ou a redução do intervalo sem a prévia inspeção e autorização dos técnicos do MTE, entre inúmeros exemplos de cláusulas equivocadamente incluídas nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
A Chefe de Relações de Trabalho de SRTE/RS ressaltou que, independente da realização da Conferência Estadual do Trabalho Decente, através da negociação coletiva, é possível alcançar esse que é um objetivo de toda a sociedade. Entre as metas da Conferência, ela notou a presença de posições históricas para empregados e empregadores, apostando numa postura propositiva de ambos em torno de tais desavenças, "para que não se perca de vista o foco", assinalou. Conforme disse, a conferência regional tem o papel de propor ações concretas para debater na Conferência, no final de outubro, em Porto Alegre, e - posteriormente - para a Conferência Nacional, marcada para maio de 2012, em Brasília. Ela indagou sobre o que a Região Central do estado vai apresentar no evento estadual, sem se deter em pontos divergentes e perseguindo o consenso. "Há posições divergentes, mas também interesses comuns", concluiu a palestrante.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.
Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”