Sindec: 94 anos de união e lutas
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

A 4ª Turma do Tribunal Superior (TST) condenou a Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de produção, a título de direitos autorais, 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de caminhonete.
Com a decisão, a Turma acolheu o recurso da empresa e limitou o percentual ao lucro, de acordo com o pedido original do ex-empregado, e não sobre o valor da venda, como havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
De acordo com o processo, o autor da ação teria aperfeiçoado o protetor a partir de um esboço criado e desenvolvido por ele. Para isso, utilizou as instalações e equipamentos da metalúrgica Rubiza, em Caxias do Sul (RS), por determinação da sua empresa.
Embora tenha comprovado que o ex-empregado realmente aperfeiçoou o protetor, a 4ª Vara de Caxias do Sul não acolheu o pedido de pagamento de direitos autorais porque o trabalho foi realizado em horário de expediente, com autorização da empresa e com todo o material e recursos fornecidos por ela.
Esse entendimento não foi mantido pelo Tribunal Regional, que acolheu recurso do trabalhador e condenou a empresa a pagar o correspondente a 15% do valor das vendas do produto. Para o TRT, a situação se enquadra no artigo 91 da Lei 9.279/96, segundo o qual a propriedade de invenção, no caso da atividade não estar prevista na função do empregado, será comum quando resultar da contribuição pessoal dele e de recursos da empresa.
A empresa recorreu ao TST com o argumento de que o TRT julgou além do solicitado, pois o pedido original era de 50% dos lucros e o TRT determinou o pagamento sobre o valor das vendas. O relator acolheu a argumentação e determinou que o cálculo fosse feito sobre o lucro líquido.
Fonte: DCI
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Na noite desta segunda-feira (29 de junho), os comerciários e comerciárias aprovaram a prestação de contas do exercício de 2025 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA, durante Assembleia realizada em formato híbrido, com participação presencial e virtual.

O presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou, representando a Força Sindical, da reunião de encerramento do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que debateu o aperfeiçoamento da Portaria MTE nº 3.665/2023, responsável por regulamentar o trabalho no comércio aos feriados.

Na próxima segunda-feira (29) o Sindec-POA vai realizar a Assembleia de Prestação de Contas do exercício 2025.

A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.