Sindec vai fiscalizar o comércio na terça de Carnaval
Gabriella Oliveira
Banner de divulgação da fiscalização no carnaval

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O ACT garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte. O Acordo também é válido para o setor de supermercados.

A Fiscalização vai atuar para garantir que as empresas estejam em conformidade com a Convenção Coletiva e em funcionamento apenas mediante Acordo Coletivo.

Plantão de Carnaval

Dúvidas ou denúncias poderão ser encaminhadas pelo e-mail: fiscalizacao@sindec.org.br ou Whatsapp (51) 99328-6047: http://sind.ec/wpp

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