
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira (15), a lei que regulamenta a profissão de comerciário, com um veto. Dilma rejeitou o artigo 5º, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores, por entender que o texto acabava "por confundir dois institutos jurídicos diversos", a contribuição confederativa e a contribuição sindical. Além disso, Dilma argumenta que a proposta não traz parâmetros precisos para a sua aplicação, contrariando a Constituição. Essa taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.
A lei sancionada nesta sexta-feira define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio e institui o Dia do Comerciário, a ser celebrado em 30 de outubro de cada ano. Pela lei a jornada normal de trabalho do comerciário é de 8 horas diárias e 44 semanais. Somente mediante acordo coletivo de trabalho, essa jornada poderá ser alterada. A lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo. A Lei 12.790 e a mensagem de encaminhamento do veto ao Congresso Nacional estão publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
Para o Secretário-geral do Sindec-POA, Clàudio Janta, o momento é de reforçar a luta pelos direitos da categoria. "Esta é uma batalha antiga que foi em parte atendida. Há tempos viemos construindo este acordo com diversos seguimentos: comerciários, empresários e o Congresso. A partir de agora a nossa caminhada continua, vamos até o Senado derrubar o veto da Presidente Dilma", garantiu Janta.
Fonte: Jornal do Comércio com informações do Sindec-POA

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.