Nota sobre a MP 881/2019
Nilton Neco
Nilton Neco

Nossa atuação para que se faça cumprir a Convenção Coletiva continua em pleno vigor.

Sobre a MP 881/2019, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que libera o horário de funcionamento do comércio, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre esclarece que, com base no Art. 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos sociais, inciso XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho -; a Convenção Coletiva negociada pelo Sindec-POA continua prevalecendo, ou seja, a MP em nada altera as relações trabalhistas e acordos estabelecidos pelo documento.

Ademais, é exclusivamente de competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, no caso em questão, sobre o horário de funcionamento do comércio. Dito isto, reiteramos que a nossa atuação para que se faça cumprir a Convenção Coletiva continua em pleno vigor, garantindo assim, a manutenção dos direitos da categoria comerciária.

Nilton Neco, Presidente do Sindec-POA

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