Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
MP 871: veja como o trabalhador garante o auxílio-doença
por Régis Araújo | O trabalhador que fica desempregado precisa ficar de olho no calendário para evitar o risco de perder o direito aos benefícios do INSS, em especial o auxílio-doença. Desde janeiro, o governo Bolsonaro (PSL) aumentou a exigência de novas contribuições para que o segurado volte a ter a cobertura previdenciária.
Chamada de qualidade de segurado, ela acaba num intervalo que vai de quatro meses (quando o segurado deixa o serviço militar) a três anos (para quem contribuía há pelo menos dez anos e chegou a receber o seguro-desemprego).
Quando perde essa qualidade, o segurado tem que cumprir novo prazo de carência. Hoje, para voltar a ter o direito ao auxílio-doença, a carência é de 12 meses, a mesma exigida de um novo segurado. Esse prazo voltará a ser de seis meses.
Enquanto isso não acontece, vale o período integral definido por Bolsonaro na medida provisória 871, de 18 de janeiro deste ano. Após negociação, a comissão especial que analisa a MP alterou a carência, mantendo a anterior. Como as medidas provisórias têm vigência imediata, a regra mais rigorosa está valendo.
O projeto de lei de conversão, como chamam as MPs alteradas pelos deputados e senadores, chegou a entrar na pauta no plenário da Câmara na quarta-feira (22), mas não foi votado.
Três regras
Se for aprovado, o ano de 2019 passará a ter três regras de carência para quem perdeu a cobertura previdenciária. Uma válida até 17 de janeiro, outra até a data de aprovação final da medida provisória e uma terceira a partir da assinatura final do presidente.
Para o advogado Rômulo Saraiva, os prazos diferentes ofendem o princípio da isonomia, e poderão ser contestados na Justiça.
O advogado João Badari considera que o segurado prejudicado pode pedir reparação judicial, mas vê poucas chances de vitória.
Além de garantir a qualidade de segurado, o trabalhador que precisa de um benefício por incapacidade também precisará passar pela perícia médica. O pedido deve ser agendado.
Medida Provisória 871 | Benefício por incapacidade
Desde o dia 18 de janeiro, está em vigor novo prazo para o segurado manter o direito aos benefícios por incapacidade do INSS.
Em uma medida provisória, o governo Bolsonaro (PSL) aumentou o tempo mínimo de contribuição necessário para o trabalhador recuperar a cobertura previdenciária.
Entenda os prazos
O INSS considera a existência de um período de graça, durante o qual o segurado mantém o direito a todos os benefícios, mesmo que pare de contribuir
O período de graça varia de quatro meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte
Fim da qualidade de segurado
Passado esse período, o INSS considera que o trabalhador perdeu a qualidade de segurado. Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência.
A carência é o número mínimo de contribuições para ter benefícios previdenciários
Carência para ter o direito ao auxílio-doença
Como é desde 18 de janeiro - O segurado precisa ter 12 meses contribuições
Como era antes da MP 871 - O segurado precisa ter 6 meses contribuições
Como ficará se a MP 871 virar lei - O segurado precisa ter 6 meses contribuições
Comissão reduziu período
O período de carência menor foi aprovado em relatório da comissão especial que analisa a medida provisória. Para passar a valer, no entanto, é necessário que a MP seja aprovada com essa mudança e vire lei.
Para quem foi prejudicado
Como o novo prazo é menor do que o previsto no texto original, os trabalhadores prejudicados poderão buscar a Justiça. A alegação será de que os prazos diferentes violam o princípio da isonomia, que garante as mesmas regras para todos.
O andamento da medida
A comissão especial já aprovou o relatório da MP, que trata também da carência para salário-maternidade e da criação de um novo pente-fino no INSS. Na quarta-feira (22), a votação do projeto de lei de conversão, como é chamada a medida provisória que teve seu texto alterado por parlamentares, chegou a ser incluída na pauta do plenário.
A votação, porém, não chegou a ser realizada.
As regras da MP estão em vigor até o dia 3 de junho. Se não for votada também no Senado até essa data, a medida perderá a eficácia.
Fontes: MP 871, advogados João Badari e Rômulo Saraiva, INSS e reportagem
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.
O Sindicato dos Comerciários fechou um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, garantindo reajuste salarial e melhorias para os trabalhadores do setor de concessionárias.
Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.
O RS registrou 37 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2024, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Depressão e ansiedade lideram as licenças médicas, somando 18 mil afastamentos – um aumento de 68% em relação ao ano anterior.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec POA) tomou a iniciativa de mobilizar os trabalhadores e a sociedade em torno de uma importante pauta: a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal.
Fechamos uma parceria especial com o Instituto Técnico de Educação Porto Alegre - FATEPA, garantindo 20% de desconto nas mensalidades de diversos cursos técnicos.