Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Justa causa para quem falta por 30 dias
por Jousi Quevedo | A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, um projeto de lei que autoriza o empregador a demitir por justa causa o funcionário que faltar 30 dias corridos ao trabalho sem uma justificativa, mas obriga que o funcionário seja informado antes que o prazo esteja esgotado.
A proposta deverá ir diretamente para a Câmara dos Deputados, já que nenhum senador manifestou interesse em puxá-la para análise no plenário da Casa.
Até hoje não havia um prazo estabelecido para definir o número de faltas que deveria ser considerado como abandono de emprego e razão para a demissão por justa causa. Mas uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que faltas acima de 30 dias podem ser consideradas abandono de emprego. Ainda assim, a falta de uma lei terminava por levar vários casos à Justiça do Trabalho.
O projeto define, também, que a empresa precisa informar o empregado antes de que os 30 dias sejam completados, seja pessoalmente, seja pelos Correios, mas com aviso de recebimento. Como último recurso, o empregador terá que publicar anúncio em jornal de circulação local para tentar informar o trabalhador sobre a situação.
Quando informado, o funcionário poderá apresentar sua justificativa ou voltar ao trabalho antes do prazo para evitar a demissão, mas terá que comprovar que sua intenção não era abandonar o emprego.
O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), previa prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. A alteração para 30 dias foi feita por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS).
Na tarde desta segunda, 7 de julho, o Sindec deu mais um passo importante na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a entrega de 10.249 assinaturas do abaixo-assinado em apoio ao PL 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS).
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.