Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Justa causa para quem falta por 30 dias
por Jousi Quevedo | A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, um projeto de lei que autoriza o empregador a demitir por justa causa o funcionário que faltar 30 dias corridos ao trabalho sem uma justificativa, mas obriga que o funcionário seja informado antes que o prazo esteja esgotado.
A proposta deverá ir diretamente para a Câmara dos Deputados, já que nenhum senador manifestou interesse em puxá-la para análise no plenário da Casa.
Até hoje não havia um prazo estabelecido para definir o número de faltas que deveria ser considerado como abandono de emprego e razão para a demissão por justa causa. Mas uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que faltas acima de 30 dias podem ser consideradas abandono de emprego. Ainda assim, a falta de uma lei terminava por levar vários casos à Justiça do Trabalho.
O projeto define, também, que a empresa precisa informar o empregado antes de que os 30 dias sejam completados, seja pessoalmente, seja pelos Correios, mas com aviso de recebimento. Como último recurso, o empregador terá que publicar anúncio em jornal de circulação local para tentar informar o trabalhador sobre a situação.
Quando informado, o funcionário poderá apresentar sua justificativa ou voltar ao trabalho antes do prazo para evitar a demissão, mas terá que comprovar que sua intenção não era abandonar o emprego.
O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), previa prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. A alteração para 30 dias foi feita por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS).
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