Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Justa causa para quem falta por 30 dias
por Jousi Quevedo | A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, um projeto de lei que autoriza o empregador a demitir por justa causa o funcionário que faltar 30 dias corridos ao trabalho sem uma justificativa, mas obriga que o funcionário seja informado antes que o prazo esteja esgotado.
A proposta deverá ir diretamente para a Câmara dos Deputados, já que nenhum senador manifestou interesse em puxá-la para análise no plenário da Casa.
Até hoje não havia um prazo estabelecido para definir o número de faltas que deveria ser considerado como abandono de emprego e razão para a demissão por justa causa. Mas uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que faltas acima de 30 dias podem ser consideradas abandono de emprego. Ainda assim, a falta de uma lei terminava por levar vários casos à Justiça do Trabalho.
O projeto define, também, que a empresa precisa informar o empregado antes de que os 30 dias sejam completados, seja pessoalmente, seja pelos Correios, mas com aviso de recebimento. Como último recurso, o empregador terá que publicar anúncio em jornal de circulação local para tentar informar o trabalhador sobre a situação.
Quando informado, o funcionário poderá apresentar sua justificativa ou voltar ao trabalho antes do prazo para evitar a demissão, mas terá que comprovar que sua intenção não era abandonar o emprego.
O texto original, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), previa prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. A alteração para 30 dias foi feita por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS).
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.