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Dilma sanciona lei do aviso prévio de até 90 dias

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O projeto de lei foi sancionado sem vetos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos na terça-feira.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

A presidente Dilma Rousseff também sancionou a lei originada da Medida Provisória 534, que inseriu no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no País. No caso dessa MP, houve apenas um veto do ministério da Fazenda, mas que diz respeito apenas à definição do que é tablet, não mudando em nada a essência da medida. As duas leis devem ser publicadas no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira.

Segundo nota divulgada pela Força Sindical, a sanção presidencial do Projeto de Lei que aumenta para até 90 dias o aviso-prévio é uma ampliação dos direitos dos trabalhadores e um avanço social. Com a mudança, o aviso-prévio será proporcional, considerando que, além dos 30 dias, a cada ano adicional de serviço o aviso-prévio aumenta em três dias.

Entendemos que a medida, que irá inibir a rotatividade no emprego (uma das maiores do Mundo), é uma demonstração de sensibilidade social tanto do Congresso Nacional como da presidente Dolma. Só neste ano, entre janeiro e maio, houve 8,123 milhões de demissões no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Iremos orientar os dirigentes sindicais a auxiliarem os trabalhadores na solicitação, retroativamente, do aviso-prévio proporcional. Isto porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.

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