As empresas poderão utilizar empregados para o trabalho na terça-feira (05) de Carnaval. Embora não seja considerado feriado, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições estabelecidas para trabalho em feriados.
Ou seja, o documento garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte.
A Fiscalização vai atuar para garantir que os estabelecimentos em funcionamento estejam em conformidade com a Convenção Coletiva. Dúvidas ou mais informações encaminhe para: fiscalização@sindec.org.br