Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

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Aviso sobre funcionamento do comércio no Carnaval

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Aviso sobre o carnaval
Fiscalização vai atuar na defesa da categoria.

As empresas poderão utilizar empregados para o trabalho na terça-feira (05) de Carnaval. Embora não seja considerado feriado, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições estabelecidas para trabalho em feriados.

Ou seja, o documento garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte.

A Fiscalização vai atuar para garantir que os estabelecimentos em funcionamento estejam em conformidade com a Convenção Coletiva. Dúvidas ou mais informações encaminhe para: fiscalizacao@sindec.org.br

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