Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

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Aviso sobre funcionamento do comércio no Carnaval

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Aviso sobre o carnaval
Fiscalização vai atuar na defesa da categoria.

As empresas poderão utilizar empregados para o trabalho na terça-feira (05) de Carnaval. Embora não seja considerado feriado, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições estabelecidas para trabalho em feriados.

Ou seja, o documento garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte.

A Fiscalização vai atuar para garantir que os estabelecimentos em funcionamento estejam em conformidade com a Convenção Coletiva. Dúvidas ou mais informações encaminhe para: fiscalizacao@sindec.org.br

Notícias

Mais tempo para viver. Mais força para transformar

No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

Atenção comerciário(a): saiba como vai funcionar o comércio no carnaval

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador

Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:

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