Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

Navegação principal do site

Aviso sobre funcionamento do comércio no Carnaval

por |
Aviso sobre o carnaval
Fiscalização vai atuar na defesa da categoria.

As empresas poderão utilizar empregados para o trabalho na terça-feira (05) de Carnaval. Embora não seja considerado feriado, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições estabelecidas para trabalho em feriados.

Ou seja, o documento garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte.

A Fiscalização vai atuar para garantir que os estabelecimentos em funcionamento estejam em conformidade com a Convenção Coletiva. Dúvidas ou mais informações encaminhe para: fiscalizacao@sindec.org.br

Notícias

A Luta Pela Redução da Jornada de Trabalho Precisa Ser Realista e Viável

Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.

Funcionamento do comércio no final de ano

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre informa que estará de férias coletivas entre os dias 23 de dezembro a 5 de janeiro.

Carregando as notícias