Negociação do Sindec garante manutenção de empregos e salários
O setor do comércio vivencia ainda os efeitos da crise iniciada pela pandemia há dois anos. Em meio a políticas governamentais ineficientes e a falta de incentivos para a retomada da economia, o sindicato concluiu mais uma Campanha Salarial com o saldo positivo para os trabalhadores, focando na manutenção da Convenção Coletiva e Acordos, que mantém direitos e muitos benefícios não assegurados pela própria CLT.
Foi conquistado a recomposição integral da inflação (11,08%) que deverá incidir sobre os salários resultantes da aplicação da Convenção anterior. Ainda houve a manutenção de importantes cláusulas, como quebra-de-caixa, quinquênio, Dia do Comerciário, teletrabalho na pandemia, dentre outras.
Confira a Palavra do Presidente Nilton Neco
Neste ano, as Convenções e Acordos Coletivos têm dois formatos:
1) Setores considerados não essenciais:
- Atacadista em geral e Atacadista de Tecidos
- Lojistas e Ópticos
REAJUSTE SALARIAL: reajustes em 1º de novembro de 2021, no percentual de 5,39%, a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista. Em 1º de maio de 2022 os salários terão novo reajuste totalizando 11,08%.
2) Setores considerados essenciais:
- Atacadista de Gêneros Alimentícios
- Atacadista de Produtos Químicos
- Atacadista de Madeiras e Atacadista de Materiais de Construção e Louças
- Atacadista de Álcool e Bebidas
- Varejista de Gêneros Alimentícios
- Farmácias
- Varejista de Veículos e de Peças para Veículos
REAJUSTE SALARIAL: reajuste em 1º de novembro de 2021, no percentual de 5,39% que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, resultante da convenção coletiva ora revista. Em 1º de janeiro de 2022 os salários serão majorados no totalizando o percentual de 11,08%.
Para o setor de Funerárias, será concedido o reajuste integral de 11,08% nos pisos e salários em 01 de novembro.
PRÊMIOS DE DOMINGOS E FERIADOS: Os valores dos prêmios de domingos e feriados serão corrigidos em 01/01/2022 com 50% do INPC de JAN a DEZ/2021 e em 01/05/2022 com 50% do INPC de JAN a DEZ/2021.
Acesse as Convenções Coletivas de cada setor.