Ações na defesa do aumento salarial dos trabalhadores.
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Negociação do Sindec garante manutenção de empregos e salários
por Régis Araújo | Em meio a políticas governamentais ineficientes e a falta de incentivos para a retomada da economia, o sindicato concluiu mais uma Campanha Salarial com o saldo positivo.
O setor do comércio vivencia ainda os efeitos da crise iniciada pela pandemia há dois anos. Em meio a políticas governamentais ineficientes e a falta de incentivos para a retomada da economia, o sindicato concluiu mais uma Campanha Salarial com o saldo positivo para os trabalhadores, focando na manutenção da Convenção Coletiva e Acordos, que mantém direitos e muitos benefícios não assegurados pela própria CLT.
Foi conquistado a recomposição integral da inflação (11,08%) que deverá incidir sobre os salários resultantes da aplicação da Convenção anterior. Ainda houve a manutenção de importantes cláusulas, como quebra-de-caixa, quinquênio, Dia do Comerciário, teletrabalho na pandemia, dentre outras.
Confira a Palavra do Presidente Nilton Neco
Neste ano, as Convenções e Acordos Coletivos têm dois formatos:
1) Setores considerados não essenciais:
Atacadista em geral e Atacadista de Tecidos
Lojistas e Ópticos
REAJUSTE SALARIAL: reajustes em 1º de novembro de 2021, no percentual de 5,39%, a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista. Em 1º de maio de 2022 os salários terão novo reajuste totalizando 11,08%.
2) Setores considerados essenciais:
Atacadista de Gêneros Alimentícios
Atacadista de Produtos Químicos
Atacadista de Madeiras e Atacadista de Materiais de Construção e Louças
Atacadista de Álcool e Bebidas
Varejista de Gêneros Alimentícios
Farmácias
Varejista de Veículos e de Peças para Veículos
REAJUSTE SALARIAL: reajuste em 1º de novembro de 2021, no percentual de 5,39% que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, resultante da convenção coletiva ora revista. Em 1º de janeiro de 2022 os salários serão majorados no totalizando o percentual de 11,08%.
Para o setor de Funerárias, será concedido o reajuste integral de 11,08% nos pisos e salários em 01 de novembro.
PRÊMIOS DE DOMINGOS E FERIADOS: Os valores dos prêmios de domingos e feriados serão corrigidos em 01/01/2022 com 50% do INPC de JAN a DEZ/2021 e em 01/05/2022 com 50% do INPC de JAN a DEZ/2021.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.