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Você sabe o que é um atestado ASO?
por Régis Araújo | O ASO deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, no exame correspondente à mudança de função, bem como no de retorno ao trabalho e no demissional.
O que é o atestado ASO?
A sigla ASO diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se, essencialmente, de uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado estaria apto ou não para seus bons serviços e funções dentro do local de trabalho.
Este atestado é disciplinado pela NR-7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e onde se lê que o ASO deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, no exame correspondente à mudança de função, bem como no de retorno ao trabalho e no demissional.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias, de maneira que a primeira fica arquivada no local de trabalho, onde poderá ser fiscalizada, e a segunda é entregue ao colaborador examinado, que deverá apor data e firma, comprovando o correto recebimento de sua via.
Qual a importância deste atestado?
O ASO é fundamental dentro das empresas, porque relata os riscos existentes na execução de determinadas atividades laborais dentro da companhia e os perigos aos quais o paciente examinado estará exposto.
A partir do mapeamento feito pelo profissional médico, as condições do funcionário que o habilitariam a trabalhar em setores determinados serão ajustadas e minuciosamente observadas, de forma que ele seja afastado caso doenças, debilidades ou indisposições sejam descobertas. O diagnóstico de aptidão para o trabalho libera a pessoa para aquela função, ao passo que o indicativo de inaptidão deixa tanto o trabalhador quanto a empresa cientes de seu estado.
O que o ASO deve trazer em seu conteúdo?
A NR-7 dispõe que o atestado ASO em quadro deverá trazer um mínimo de dados e sinalizações, como:
O nome completo do trabalhador e número de registro de identidade;
sua respectiva função na empresa onde trabalha;
os riscos ocupacionais que existem ou que estejam ausentes na sua atividade dentro da empresa, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
e a indicação dos procedimentos médicos aos quais o trabalhador fora submetido.
No final, o médico deverá especificar se o trabalhador está apto ou inapto para a função específica que vai exercer, exerce ou exerceu.
No atestado ASO, ainda deverá constar o nome do médico coordenador, com respectivo CRM (seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina), se houver, e o nome do médico encarregado do exame, bem como o endereço ou outra forma de contato e o CRM deste, com a data e a assinatura.
Quem pode e como emiti-lo?
O ASO, além das prescrições da NR-7, obedece às regras estabelecidas no PCMSO da empresa, o que significa que é um documento, por excelência, da sua equipe. Normalmente, o ASO é elaborado por um médico do trabalho, mas poderá, excepcionalmente, ser feito por equipe indicada e orientada pelo médico coordenador do PCMSO. Dentro da própria disciplina ética da Medicina, especifica-se que um atestado médico seja parte integrante do ato médico ou do tratamento médico.
Vale dizer que compete ao empregador a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO em sua empresa, de forma a zelar por sua eficiência. Por isso, o médico ou a equipe médica do PCMSO se colocam como imediatamente responsáveis pelo bom cumprimento do ASO, mas o empregador também possui responsabilidade indireta por ele.
Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre me contato com nosso setor de Segurança e Medicina do Trabalho.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.