
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
A sigla ASO diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se, essencialmente, de uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado estaria apto ou não para seus bons serviços e funções dentro do local de trabalho.
Este atestado é disciplinado pela NR-7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e onde se lê que o ASO deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, no exame correspondente à mudança de função, bem como no de retorno ao trabalho e no demissional.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias, de maneira que a primeira fica arquivada no local de trabalho, onde poderá ser fiscalizada, e a segunda é entregue ao colaborador examinado, que deverá apor data e firma, comprovando o correto recebimento de sua via.
O ASO é fundamental dentro das empresas, porque relata os riscos existentes na execução de determinadas atividades laborais dentro da companhia e os perigos aos quais o paciente examinado estará exposto.
A partir do mapeamento feito pelo profissional médico, as condições do funcionário que o habilitariam a trabalhar em setores determinados serão ajustadas e minuciosamente observadas, de forma que ele seja afastado caso doenças, debilidades ou indisposições sejam descobertas. O diagnóstico de aptidão para o trabalho libera a pessoa para aquela função, ao passo que o indicativo de inaptidão deixa tanto o trabalhador quanto a empresa cientes de seu estado.
A NR-7 dispõe que o atestado ASO em quadro deverá trazer um mínimo de dados e sinalizações, como:
No final, o médico deverá especificar se o trabalhador está apto ou inapto para a função específica que vai exercer, exerce ou exerceu.
No atestado ASO, ainda deverá constar o nome do médico coordenador, com respectivo CRM (seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina), se houver, e o nome do médico encarregado do exame, bem como o endereço ou outra forma de contato e o CRM deste, com a data e a assinatura.
O ASO, além das prescrições da NR-7, obedece às regras estabelecidas no PCMSO da empresa, o que significa que é um documento, por excelência, da sua equipe. Normalmente, o ASO é elaborado por um médico do trabalho, mas poderá, excepcionalmente, ser feito por equipe indicada e orientada pelo médico coordenador do PCMSO. Dentro da própria disciplina ética da Medicina, especifica-se que um atestado médico seja parte integrante do ato médico ou do tratamento médico.
Vale dizer que compete ao empregador a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO em sua empresa, de forma a zelar por sua eficiência. Por isso, o médico ou a equipe médica do PCMSO se colocam como imediatamente responsáveis pelo bom cumprimento do ASO, mas o empregador também possui responsabilidade indireta por ele.
Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre me contato com nosso setor de Segurança e Medicina do Trabalho.
Fonte: SST- Empresa Segura e Saudável
Foto: divulgação
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