
Sindec notifica 88 empresas por descumprimento da Convenção Coletiva
A Fiscalização do Sindec registrou o total de 88 empresas atuando de forma irregular no feriado de Corpus Christi (19).
A sigla ASO diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se, essencialmente, de uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado estaria apto ou não para seus bons serviços e funções dentro do local de trabalho.
Este atestado é disciplinado pela NR-7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e onde se lê que o ASO deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, no exame correspondente à mudança de função, bem como no de retorno ao trabalho e no demissional.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias, de maneira que a primeira fica arquivada no local de trabalho, onde poderá ser fiscalizada, e a segunda é entregue ao colaborador examinado, que deverá apor data e firma, comprovando o correto recebimento de sua via.
O ASO é fundamental dentro das empresas, porque relata os riscos existentes na execução de determinadas atividades laborais dentro da companhia e os perigos aos quais o paciente examinado estará exposto.
A partir do mapeamento feito pelo profissional médico, as condições do funcionário que o habilitariam a trabalhar em setores determinados serão ajustadas e minuciosamente observadas, de forma que ele seja afastado caso doenças, debilidades ou indisposições sejam descobertas. O diagnóstico de aptidão para o trabalho libera a pessoa para aquela função, ao passo que o indicativo de inaptidão deixa tanto o trabalhador quanto a empresa cientes de seu estado.
A NR-7 dispõe que o atestado ASO em quadro deverá trazer um mínimo de dados e sinalizações, como:
No final, o médico deverá especificar se o trabalhador está apto ou inapto para a função específica que vai exercer, exerce ou exerceu.
No atestado ASO, ainda deverá constar o nome do médico coordenador, com respectivo CRM (seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina), se houver, e o nome do médico encarregado do exame, bem como o endereço ou outra forma de contato e o CRM deste, com a data e a assinatura.
O ASO, além das prescrições da NR-7, obedece às regras estabelecidas no PCMSO da empresa, o que significa que é um documento, por excelência, da sua equipe. Normalmente, o ASO é elaborado por um médico do trabalho, mas poderá, excepcionalmente, ser feito por equipe indicada e orientada pelo médico coordenador do PCMSO. Dentro da própria disciplina ética da Medicina, especifica-se que um atestado médico seja parte integrante do ato médico ou do tratamento médico.
Vale dizer que compete ao empregador a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO em sua empresa, de forma a zelar por sua eficiência. Por isso, o médico ou a equipe médica do PCMSO se colocam como imediatamente responsáveis pelo bom cumprimento do ASO, mas o empregador também possui responsabilidade indireta por ele.
Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre me contato com nosso setor de Segurança e Medicina do Trabalho.
Fonte: SST- Empresa Segura e Saudável
Foto: divulgação
A Fiscalização do Sindec registrou o total de 88 empresas atuando de forma irregular no feriado de Corpus Christi (19).
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.
O Sindicato dos Comerciários fechou um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, garantindo reajuste salarial e melhorias para os trabalhadores do setor de concessionárias.
Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.
O RS registrou 37 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2024, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Depressão e ansiedade lideram as licenças médicas, somando 18 mil afastamentos – um aumento de 68% em relação ao ano anterior.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec POA) tomou a iniciativa de mobilizar os trabalhadores e a sociedade em torno de uma importante pauta: a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal.