Vendedora da Renner receberá indenização de kit maquiagem
por Jousi Quevedo | A decisão tomada pela Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da loja e dessa forma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) pela condenação em ressarcir em R$ 100 por ano de trabalho.
A Lojas Renner S.A. foi condenada a indenizar uma vendedora que pedia o ressarcimento dos valores gastos na complementação dos kits de maquiagem e uniforme (sapatos pretos). O kit fornecido semestralmente às funcionárias era insuficiente para uso no período, o que a levava a ter que comprar pagando do próprio bolso.
A decisão tomada pela Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da loja e dessa forma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) pela condenação em ressarcir em R$ 100 por ano de trabalho referente à maquiagem, e R$ 180 referentes a dois pares de sapato por ano de trabalho.
Na inicial a empregada informa que trabalhou para a loja durante um ano e meio. Alega que, do uniforme fornecido pela empresa não constavam os sapatos na cor preta, exigidos como parte da vestimenta obrigatória das empregadas. Em relação à maquiagem informa que o kit no "padrão Renner" fornecido, era insuficiente, pois na sua condição de vendedora de cartões da loja em algumas atividades externas o desgaste do material era grande. Pedia o ressarcimento dos valores gastos pela maquiagem R$ 50 mensais e pelos sapatos R$ 90 a cada dois meses de trabalho.
A sentença rejeitou o pedido da empregada sob o fundamento de que maquiagem é item de uso pessoal e ainda pelo fato de não haver comprovado qualquer gasto complementar com o item. Quanto ao uniforme condenou a Renner ao pagamento de R$ 180 por ano de trabalho, valor referente a um par de sapatos por semestre. Em recurso ao Regional a empregada pediu a reforma da decisão referente à maquiagem, sob o argumento de que a prova testemunhal comprovou a necessidade de complementar pessoalmente a maquiagem fornecida.
O Regional reformou a sentença quanto à complementação da maquiagem mantendo a decisão referente aos valores dos pares de sapato. O juízo fixou o valor de R$ 100 a cada 12 meses de trabalho da empregada, sustentando sua decisão na comprovação obtida pela prova testemunhal de que a Renner exigia o uso, porém fornecia material em quantidade insuficiente, havendo necessidade de complementação pelas empregadas.
A Renner alegou, em seu Recurso que a condenação ao pagamento de indenização era indevido sob o argumento de que a empregada não havia juntado ao processo nenhum documento que comprovasse de fato o gasto. Apontava como violado os artigos 5º, V, da CF, 818 da CLT e 333, I, do CPC. O Recurso teve o seu seguimento ao TST negado pelo vice-presidente do TRT da 4ª Região. Diante disso a Renner ingressou com o Agravo de Instrumento agora julgado pela Turma.
Ao analisar o recurso na Turma, a relatora, ministra Dora Maria da Costa observou que da análise da decisão regional, pode-se concluir que ficou comprovado que a empregada tinha que complementar pessoalmente a maquiagem e os sapatos a serem usados em serviço. A ministra observa que, a exigência de gasto pessoal é presumível, em sendo assim, no caso em questão, se o uso é exigido e o material não é fornecido, o valor gasto ainda que não comprovado pela empregada, pode ser valorado através do valor indicado pelas testemunhas.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.