Sindec: 94 anos de união e lutas
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Fracassou recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. - razão social da rede Walmart (Supermercados Big e Nacional) - e com isso a cadeia supermercadista não poderá abrir sua loja na cidade de Sant´ Ana do Livramento (RS), durante os feriados nacionais.
Para ser conhecido, o recurso de embargos tem que demonstrar divergência jurisprudencial específica, conforme sistemática da Lei n° 11.496/2007". Foi com essa diretriz que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST não conheceu de recurso da rede WMS e manteve a decisão que a proibiu de utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, diante da ausência de autorização em acordo coletivo.
Com o objetivo de reformar a decisão do TRT da 4ª Região (RS), a empresa recorreu ao TST, alegando que, nos supermercados, o trabalho em feriados independe de autorização em norma coletiva, "pois se trata de atividade essencial, que, em razão do interesse público, não pode ter seus serviços interrompidos".
A 8ª Turma negou provimento ao recurso, pois considerou correta a decisão recorrida, concluindo que "de acordo com o artigo 6-A da Lei n° 10.101/2000, é permitido o funcionamento de estabelecimentos em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva". Tal convenção inexiste no caso em relação ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Livramento.
A empresa entrou com recurso de embargos à SDI-1, insistindo na tese de que os supermercados possuem legislação própria e, portanto, não estariam sujeitos às regras da Lei n° 10.101/2000. Além disso, afirmou haver divergência jurisprudencial sobre a matéria.
O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, não conheceu do recurso, pois entendeu que os supermercados Walmart não conseguiram evidenciar a divergência jurisprudencial alegada. O ministro esclareceu que a função essencial da SDI-1 é uniformizar a jurisprudência, razão pela qual o recurso de embargos só é admitido quando houver conflito entre as decisões.
Na defesa do sindicato atua a advogada Leonilde Bonnani de Albuquerque. (E-RR nº 58100-03.2008.5.04.0851 - com informações do TST).
Fonte: Espaço Vital
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Na noite desta segunda-feira (29 de junho), os comerciários e comerciárias aprovaram a prestação de contas do exercício de 2025 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA, durante Assembleia realizada em formato híbrido, com participação presencial e virtual.

O presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou, representando a Força Sindical, da reunião de encerramento do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que debateu o aperfeiçoamento da Portaria MTE nº 3.665/2023, responsável por regulamentar o trabalho no comércio aos feriados.

Na próxima segunda-feira (29) o Sindec-POA vai realizar a Assembleia de Prestação de Contas do exercício 2025.

A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.