Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.
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Trabalho proibido em feriados na rede WalMart em SantAna do Livramento
por Jousi Quevedo | A decisão de proibição foi mantida.
Fracassou recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. - razão social da rede Walmart (Supermercados Big e Nacional) - e com isso a cadeia supermercadista não poderá abrir sua loja na cidade de Sant´ Ana do Livramento (RS), durante os feriados nacionais.
Para ser conhecido, o recurso de embargos tem que demonstrar divergência jurisprudencial específica, conforme sistemática da Lei n° 11.496/2007". Foi com essa diretriz que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST não conheceu de recurso da rede WMS e manteve a decisão que a proibiu de utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, diante da ausência de autorização em acordo coletivo.
Com o objetivo de reformar a decisão do TRT da 4ª Região (RS), a empresa recorreu ao TST, alegando que, nos supermercados, o trabalho em feriados independe de autorização em norma coletiva, "pois se trata de atividade essencial, que, em razão do interesse público, não pode ter seus serviços interrompidos".
A 8ª Turma negou provimento ao recurso, pois considerou correta a decisão recorrida, concluindo que "de acordo com o artigo 6-A da Lei n° 10.101/2000, é permitido o funcionamento de estabelecimentos em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva". Tal convenção inexiste no caso em relação ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Livramento.
A empresa entrou com recurso de embargos à SDI-1, insistindo na tese de que os supermercados possuem legislação própria e, portanto, não estariam sujeitos às regras da Lei n° 10.101/2000. Além disso, afirmou haver divergência jurisprudencial sobre a matéria.
O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, não conheceu do recurso, pois entendeu que os supermercados Walmart não conseguiram evidenciar a divergência jurisprudencial alegada. O ministro esclareceu que a função essencial da SDI-1 é uniformizar a jurisprudência, razão pela qual o recurso de embargos só é admitido quando houver conflito entre as decisões.
Na defesa do sindicato atua a advogada Leonilde Bonnani de Albuquerque. (E-RR nº 58100-03.2008.5.04.0851 - com informações do TST).
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