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Trabalho Decente e Reforma Trabalhista são abordados pelo secretário estadual do Trabalho do Paraná

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O secretário afirmou que é um momento mais do que oportuno para se discutir e efetivar de vez o Trabalho Decente.

Trabalho Decente e Reforma Trabalhista abriu a temática dos painéis da tarde, com a palestra do secretário estadual do Trabalho, Emprego e Salário do Paraná, Claudio Romanelli. O secretário afirmou que é um momento mais do que oportuno para se discutir e efetivar de vez o Trabalho Decente. Ele introduziu as origens do Trabalho Decente dentro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as normas internacionais do trabalho.

São oito conveções da OIT que regulamentam o Trabalho Decente. Os componentes do TD são segurança e saúde no trabalho, combate à discriminaçãoo, e combate ao trabalho escravo. "Com o advento da importação de produtos chineses e estamos vendo uma competição desigual em relação ao trabalho no país. As empresas estão se instalando na China e Vietnã que têm condições de trabalho degradantes e baratas", explicitou o secretário. "Quem tem que mudar não somos nós, mas o trabalho neste países. Nossa legislação está mais correta", informou.

O TD tem como finalidade regular a concorrência nacional e internacional e dignificar e proteger o trabalho. "Essa discussão tem a ver com o que está acontecendo no nosso país e o que vai acontecer nos próximos anos em nosso país e suas relações com outros países", afirmou.

Na jurisprudência, o secretário atentou para os acidentes de trabalho e a indenização por danos morais. O trabalho infantil, regido pela convenção 138, com idade de 14 anos para o menor aprendiz e 16 para o menor trabalhador foi destacado também. "Em nossos três estados, temos a fumicultura e envolve centenas de famílias e afeta a saúde e o trabalho das pessoas. As crianças acompanham os pais nas produções. É um problema gravíssimo", exemplificou.

O trabalho forçado/escravo ou análogo a escravo deve ser banido conforme a convenção 105 da OIT. A diferença de salários por discriminação racial também foi comentado pelo secretário. A questão da remuneração e emprego (convenção 100) estipula a igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor.

Romanelli lembra que a convenção 87 sobre liberdade sindical não foi ratificada pelo Brasil. A única que foi ratificada neste sentido é a 98, que dá direito de sindicalização e de negociação coletiva. "É importante frisar que a livre atuação sindical está prevista na Constituição, mas mesmo assim nosso país ainda tem que avançar e legitimar a convenção da liberdade sindical", disse, comentando que a liberdade sindical é um direito humano reconhecido e protegido universalmente.

Me parece que nas lutas que vamos travar, a construção do tripartismo é fundamental para avançarmos na garantia dos direitos dos trabalhadores, inclusive na luta para não equiparar o salário brasileiro com o salário dos chineses. a China é que vai ter que mudar e não o Brasil, o nosso país vai evoluir", esclarecer, ao criticar o modelo de trabalho chinês. "É hora de garantirmos direitos em pleno emprego, que é o que temos, e não termos que recuar", completou.

A mediação foi de Paulo José Zanetti, diretor do Sindinapi Nacional; e Maria Roseli, diretora do Sindinapi SC.

Texto: Josemari Quevedo.

Fotografias: Cíntia Rodriguês.

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