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Tarefas a distância têm mesmo valor das realizadas na empresa

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Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43 já equipara o trabalho no estabelecimento do empregador e na casa do empregado, mas não o trabalho a distância.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que iguala o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado na casa do empregado e o que é feito à distância, desde haja relação de emprego. Agora, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/07 segue para a sanção da presidente da República, já que não recebeu emendas no Senado.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43 já equipara o trabalho no estabelecimento do empregador e na casa do empregado, mas não o trabalho a distância. De acordo com o projeto, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão - como a internet, por exemplo - se equiparam aos meios pessoais e diretos.

Na justificação, o autor, ex-deputado Eduardo Valverde (1957-2011), alegou que a revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica. O tradicional comando direto entre empregador e empregado cede lugar ao comando à distância, em que o empregado sequer sabe quem é o emissor da ordem de comando e controle.

O teletrabalho é realidade para muitos trabalhadores, sem que a distância e o desconhecimento do emissor da ordem de comando e supervisão retire ou diminua a subordinação jurídica da relação de trabalho", afirmou o autor da matéria.

A matéria foi examinada pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS), com pareceres favoráveis dos relatores, Cristovam Buarque (PDT-DF) e Casildo Maldaner (PMDB- SC), respectivamente. Os pareceres foram aprovados sem emendas pelas comissões.

Para Cristovam, essa nova modalidade de trabalho traz vantagens, tais como o aumento da capacidade produtiva do empregado e a redução de custos de logística para o empregador. O senador pelo DF destaca que o teletrabalho não deve ser confundido com o trabalho em domicílio, ainda que ambos sejam espécies do gênero trabalho a distância.

O telerabalho não se limita ao domicílio do empregado, sendo exercido total ou parcialmente fora da sede da empresa, de forma telemática, sempre onde a gestão de redes eletrônicas seja possível. O projeto vem em boa hora, pois ao atualizar o texto da CLT passa a abranger, expressamente, os teletrabalhadores, ao equiparar os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos meios pessoais diretos", explicou Cristovam.

Ao elogiar o projeto, Casildo Maldaner disse que a medida vai "pacificar o debate doutrinário sobre contornos da qualificação e do regime jurídico dessa nova modalidade de trabalho". O senador acrescentou que o projeto também vai evitar disputas intermináveis nos tribunais, que podem prejudicar os interesses do trabalhador.

FONTE: Agência Senado

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