Decisões que interferem na vida do trabalhador.

Navegação principal do site

STF Decide a Favor da Constitucionalidade da Contribuição a Sindicatos

por |
STF_FabioPozzebom_EBC
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fabio Pozzebon.

Na segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão marcante a respeito da contribuição assistencial, considerando-a constitucional mesmo para os empregados que não são filiados a sindicatos, desde que estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva.

O veredicto, com 10 votos a favor e apenas um contra, marca uma reviravolta no entendimento da mais alta instância do judiciário brasileiro e reintroduz a cobrança assistencial que havia deixado de ser obrigatória em 2017. Naquela ocasião, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade da imposição dessa contribuição assistencial, justificando que já existia o imposto sindical obrigatório.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

Entretanto, no mesmo ano, a reforma trabalhista tornou facultativa outra forma de contribuição: a sindical. Diante desse novo cenário, sem a obrigatoriedade do imposto sindical, os ministros do STF optaram por reavaliar a cobrança assistencial em abril deste ano.

O ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta que resultou na mudança de entendimento sobre o assunto, afirmou que essa decisão representa uma solução intermediária que assegura aos sindicatos uma forma de financiamento.

Mas, afinal, o que é a contribuição assistencial? Trata-se de uma taxa determinada em acordo ou convenção coletiva, com o propósito de financiar atividades assistenciais promovidas pelos sindicatos. O valor a ser pago será definido individualmente por cada categoria e deve ser aprovado pelos colaboradores durante assembleias.

Vale ressaltar que essa cobrança é distinta da contribuição sindical, que corresponde a um dia de trabalho e é recolhida anualmente, no mês de março, em benefício dos sindicatos.

Fonte: Com Agência Brasil

Notícias

Funcionamento do comércio no final de ano

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre informa que estará de férias coletivas entre os dias 23 de dezembro a 5 de janeiro.

Sindec firma convênio com Universidade La Salle

Firmamos convênio com a UniLaSalle para os cursos de Graduação e Pós na modalidade EAD semi presenciais e/ou online para os associados e demais Comerciários.

Uma antiga luta sindical que retorna ao debate

Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1 e a possibilidade de um modelo mais humanizado, com três dias de folga por semana, voltou ao centro das discussões. Esse é um tema que o Sindec-POA apoia e luta há décadas para que se torne realidade, não só pela sua importância social, mas por representar um avanço concreto nas condições de vida dos trabalhadores.

Sindec firma convênio com Colégio Método para EJA

Com objetivo de oferecer à categoria comerciária, ferramentas de que possam completar e acelerar sua jornada de ensino e formação profissional, recentemente firmamos convênio com o Colégio Método para o EJA (Educação de Jovens e Adultos) ensino Fundamental e Médio.

Carregando as notícias