Decisões que interferem na vida do trabalhador.

Navegação principal do site

STF Decide a Favor da Constitucionalidade da Contribuição a Sindicatos

por |
STF_FabioPozzebom_EBC
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fabio Pozzebon.

Na segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão marcante a respeito da contribuição assistencial, considerando-a constitucional mesmo para os empregados que não são filiados a sindicatos, desde que estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva.

O veredicto, com 10 votos a favor e apenas um contra, marca uma reviravolta no entendimento da mais alta instância do judiciário brasileiro e reintroduz a cobrança assistencial que havia deixado de ser obrigatória em 2017. Naquela ocasião, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade da imposição dessa contribuição assistencial, justificando que já existia o imposto sindical obrigatório.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

Entretanto, no mesmo ano, a reforma trabalhista tornou facultativa outra forma de contribuição: a sindical. Diante desse novo cenário, sem a obrigatoriedade do imposto sindical, os ministros do STF optaram por reavaliar a cobrança assistencial em abril deste ano.

O ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta que resultou na mudança de entendimento sobre o assunto, afirmou que essa decisão representa uma solução intermediária que assegura aos sindicatos uma forma de financiamento.

Mas, afinal, o que é a contribuição assistencial? Trata-se de uma taxa determinada em acordo ou convenção coletiva, com o propósito de financiar atividades assistenciais promovidas pelos sindicatos. O valor a ser pago será definido individualmente por cada categoria e deve ser aprovado pelos colaboradores durante assembleias.

Vale ressaltar que essa cobrança é distinta da contribuição sindical, que corresponde a um dia de trabalho e é recolhida anualmente, no mês de março, em benefício dos sindicatos.

Fonte: Com Agência Brasil

Notícias

Funcionamento do comércio no final de ano

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre informa que estará de férias coletivas entre os dias 23 de dezembro a 5 de janeiro.

Sindec firma convênio com Universidade La Salle

Firmamos convênio com a UniLaSalle para os cursos de Graduação e Pós na modalidade EAD semi presenciais e/ou online para os associados e demais Comerciários.

Uma antiga luta sindical que retorna ao debate

Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1 e a possibilidade de um modelo mais humanizado, com três dias de folga por semana, voltou ao centro das discussões. Esse é um tema que o Sindec-POA apoia e luta há décadas para que se torne realidade, não só pela sua importância social, mas por representar um avanço concreto nas condições de vida dos trabalhadores.

Carregando as notícias