STF Decide a Favor da Constitucionalidade da Contribuição a Sindicatos
por Gabriella Oliveira | Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fabio Pozzebon.
Na segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão marcante a respeito da contribuição assistencial, considerando-a constitucional mesmo para os empregados que não são filiados a sindicatos, desde que estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva.
O veredicto, com 10 votos a favor e apenas um contra, marca uma reviravolta no entendimento da mais alta instância do judiciário brasileiro e reintroduz a cobrança assistencial que havia deixado de ser obrigatória em 2017. Naquela ocasião, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade da imposição dessa contribuição assistencial, justificando que já existia o imposto sindical obrigatório.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
Entretanto, no mesmo ano, a reforma trabalhista tornou facultativa outra forma de contribuição: a sindical. Diante desse novo cenário, sem a obrigatoriedade do imposto sindical, os ministros do STF optaram por reavaliar a cobrança assistencial em abril deste ano.
O ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta que resultou na mudança de entendimento sobre o assunto, afirmou que essa decisão representa uma solução intermediária que assegura aos sindicatos uma forma de financiamento.
Mas, afinal, o que é a contribuição assistencial? Trata-se de uma taxa determinada em acordo ou convenção coletiva, com o propósito de financiar atividades assistenciais promovidas pelos sindicatos. O valor a ser pago será definido individualmente por cada categoria e deve ser aprovado pelos colaboradores durante assembleias.
Vale ressaltar que essa cobrança é distinta da contribuição sindical, que corresponde a um dia de trabalho e é recolhida anualmente, no mês de março, em benefício dos sindicatos.
Na tarde desta segunda, 7 de julho, o Sindec deu mais um passo importante na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a entrega de 10.249 assinaturas do abaixo-assinado em apoio ao PL 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS).
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.