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Sindec-POA reitera: dia 5 de outubro é feriado nacional!
por Gabriella Oliveira | Empresas só poderão funcionar com uso de mão de obra se tiverem acordo com o Sindec.
O Departamento Jurídico da Federação dos Comerciários da Força Sindical-RS (Fetracos-RS), reitera que nos dias de eleições, 05 e 26 de outubro (caso haja 2° turno) é feriado conforme os termos do artigo 380 do Código Eleitoral e artigos 28 e 77 da Constituição Federal.
Assim sendo será proibida a utilização de mão de obra empregada pelas empresas para o funcionamento do comércio na capital. Estas só poderão abrir as portas e funcionar normalmente, utilizando somente a mão de obra dos próprios donos, a menos que tenham firmado acordo com o Sindec que contemple a data.
As empresas que abrirem as portas deverão dar condições para que os comerciários possam exercer o seu direito de votar.
O descumprimento por parte dos empresários levará ao ajuizamento de ações próprias, sem afastar a autuação e multas administrativas pela Superintendência Regional do Trabalho/RS-MTE, além das convencionadas. A Fiscalização do Sindec-POA também estará atuando no comércio para assegurar os direitos da categoria.
Confira abaixo os termos da legislação em vigor:
Art. 380 L. 4.737 de 17/07/65 (Código Eleitoral)
Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.
Art. 28 da Constituição Federal:
A eleição do governador e do vice-governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto art. 77 (redação dada pela Emenda Constitucional 16/97).
Art. 77 da Constituição Federal:
A eleição do Presidente e de Vice Presidente da República, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do madato presidencial vigente (redação dada pela Emenda Constitucional n° 16/97).
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
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