Sindec orienta categoria no retorno às atividades do comércio após festas de final de ano
por Gabriella Oliveira | Após casos de surtos no setor, cuidados para evitar a contaminação pelo coronavírus devem ser redobrados.
É complicado definir ao certo quantos infectados têm por COVID 19, suas variantes e influenzas. De acordo com o boletim epidemiológico desta quinta-feira (06) temos 162 infectados ligados ao comércio varejista e atacadista da Capital. 88 casos em farmácias e 1656 no ramo alimentício(bares, restaurantes e similares) onde está enquadrado o setor de supermercados, representado pelo Sindec.
Estamos em meio a uma Pandemia Mundial, e de alguma maneira estamos tentando adaptar hábitos antigos à nova realidade, mesmo sabendo que devemos ter restrições e cuidados. Com as vacinas diminuímos a taxa de mortalidade, mas não reduzimos o contágio pelos vírus.
Desta maneira, a orientação do Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre é que sempre devemos respeitar o uso de máscaras, em especial, nos locais fechados, sempre que possível lavar as mãos e quando não houver outro meio, utilizar álcool em gel 70%.
Outra solicitação que enviamos à Galerias, Shoppings e Lojas de grande porte, é que verifiquem a temperatura dos comerciários e de clientes também. Dê atenção aos sintomas e, se necessário, afaste o funcionário. Se possível no retorno de férias, folga ou feriados prolongados, o ideal é que as empresas façam teste em seus funcionários, até para evitar um surto e fechar o estabelecimento.
Ainda lembramos a todas as pessoas que frequentam os estabelecimentos do comércio, de seguir os protocolos de segurança respeitando o ambiente onde o trabalhador passa a maior parte do seu tempo, assim como respeitar o transporte público que é para todos utilizarem com segurança.
Todo e qualquer sintoma ou de algum familiar deve sempre ser comunicado.
O Sindec tem um protocolo de cuidados contra a Covid-19, que será adaptado e estará disponível em breve aqui no site.
Denúncia, orientação e Fiscalização
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre segue à disposição da categoria comerciária, fiscalizando os locais de trabalho para garantir a saúde e segurança.
Nossos canais de atendimento em caso de dúvidas ou denúncia são:
segmed@sindec.org.br ou fiscalizacao@sindec.org.br
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).