Casos de mediações de conflitos dos comerciários.

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Sindec obtém duas vitórias na Justiça contra o trabalho no feriado do dia 2 de novembro

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A primeira vitória foi deferida pelo Plantão da 21ª Vara do Trabalho e a segunda foi um mandado de segurança contra a decisão da juíza da 8ª Vara do Trabalho.

O Sindec/Porto Alegre obteve duas importantes vitórias na Justiça, garantindo descanso para comerciários no feriado do dia 2 de novembro e cumprindo com as prerrogativas do Trabalho Decente.

O Sindicato ganhou uma ação contra o Sul Bazar - shopping temporário - e as empresas que o integram conseguindo uma liminar para que as lojas não abram as portas no dia 2 de novembro. A empresa responsável pela lojas da feira que ocorre na Nilo Peçanha (antigo Dado Bier) terá também que fornecer todos os dados solicitados pela Fiscalização do Sindec. Esses dados se referem a todas as lojas e empresas que compõem o Sul Bazar, quais os cargos de cada funcionário e quantas pessoas trabalham em cada local de venda.

A Justiça fixou que, em caso de descumprimento, o responsável pelo Su Bazar terá que pagar R$ 1500 de multa a cada comerciário que trabalhar irregularmente e R$1500 em favor do sindicato caso não seja atendida a solicitações da fiscalização sobre os dados das empreas.

A outra ação que o Sindec obteve vitória foi contra a Caroli, Recris e Belado, franquias das Lojas Hering, nos Shoppings Iguatemi, Praia de Belase Bourbon Ipiranga. Os funcionários também não devem trabalhar no dia 2 de novembro, sendo fixadas multas no valor de R$ 3000 para cada funcionário que trabalhar irregularmente e R$ 3000 em caso de não fornecimento de dados ao Sindec.

Ambas ações são liminares.

A primeira vitória foi deferida pelo Plantão da 21ª Vara do Trabalho e a segunda foi um mandado de segurança contra a decisão da juíza da 8ª Vara do Trabalho, que tinha negado anteriormente essa liminar. A liminar mais recente foi dada pelo plantão da Seção de Dissídios Individuais do TRT/4ª Região.

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