Sindec obtém duas vitórias na Justiça contra o trabalho no feriado do dia 2 de novembro
por Jousi Quevedo | A primeira vitória foi deferida pelo Plantão da 21ª Vara do Trabalho e a segunda foi um mandado de segurança contra a decisão da juíza da 8ª Vara do Trabalho.
O Sindec/Porto Alegre obteve duas importantes vitórias na Justiça, garantindo descanso para comerciários no feriado do dia 2 de novembro e cumprindo com as prerrogativas do Trabalho Decente.
O Sindicato ganhou uma ação contra o Sul Bazar - shopping temporário - e as empresas que o integram conseguindo uma liminar para que as lojas não abram as portas no dia 2 de novembro. A empresa responsável pela lojas da feira que ocorre na Nilo Peçanha (antigo Dado Bier) terá também que fornecer todos os dados solicitados pela Fiscalização do Sindec. Esses dados se referem a todas as lojas e empresas que compõem o Sul Bazar, quais os cargos de cada funcionário e quantas pessoas trabalham em cada local de venda.
A Justiça fixou que, em caso de descumprimento, o responsável pelo Su Bazar terá que pagar R$ 1500 de multa a cada comerciário que trabalhar irregularmente e R$1500 em favor do sindicato caso não seja atendida a solicitações da fiscalização sobre os dados das empreas.
A outra ação que o Sindec obteve vitória foi contra a Caroli, Recris e Belado, franquias das Lojas Hering, nos Shoppings Iguatemi, Praia de Belase Bourbon Ipiranga. Os funcionários também não devem trabalhar no dia 2 de novembro, sendo fixadas multas no valor de R$ 3000 para cada funcionário que trabalhar irregularmente e R$ 3000 em caso de não fornecimento de dados ao Sindec.
Ambas ações são liminares.
A primeira vitória foi deferida pelo Plantão da 21ª Vara do Trabalho e a segunda foi um mandado de segurança contra a decisão da juíza da 8ª Vara do Trabalho, que tinha negado anteriormente essa liminar. A liminar mais recente foi dada pelo plantão da Seção de Dissídios Individuais do TRT/4ª Região.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.