Funcionamento do comércio no final de ano
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Representantes das seis centrais sindicais (Nova Central, FS, CTB, UGT, CGTB e CUT), todas integrantes do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), participaram, nesta semana, do Seminário que tratou da atualização de uma nova Tabela de Categoria de Atividades Sindicais,o Quadro a que se refere ao art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O debate realizado na CNTI, em Brasília, é uma iniciativa conjunta entre governo, trabalhadores e classe patronal de tornar mais transparente e atualizada a Tabela em questão.
Segundo Sergio Luiz Leite, Serginho, 1º secretário da Força Sindical e presidente da Fequimfar (Federação dos Químicos ESP), esta iniciativa do Ministério de Relações do Trabalho e do conselho de Relações do Trabalho é muito importante para o movimento sindical."Reorganizar as tabelas de categorias é um instrumento importante para garantir a unicidade sindical nos sindicatos", declarou Serginho.
Debate interno na Força Sindical
Serginho informou que no primeiro momento, a Força Sindical trabalhou com base no reagrupamento das categorias como foi debatido no Fórum Nacional do Trabalho. "Mas até outubro, a Força Sindical reunirá individualmente, os ramos de atividade e elaborar suas propostas. Vamos começar pelo setor de serviços", destacou.
O objetivo do Seminário é esclarecer e definir um instrumento de referência para análises técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego referente ao Registro Sindical e que possa contemplar o interesse dos trabalhadores, não modificando o que já está definido ou estabelecido por lei, garantiu Manoel Messias, Secretário de Relações do Trabalho do MTE.
Entenda
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a questão do chamado "enquadramento sindical" vem causando uma série de debates entre sindicalistas, empresários, advogados, juízes e governo federal, com grande impacto nos contratos de trabalho.
Para alguns especialistas, o problema surge a partir da falta de parâmetros legais para que se faça o devido enquadramento sindical, de modo a se respeitar os princípios constitucionais da liberdade e da unicidade sindical, conforme garante o texto dos incisos I e II, do artigo 8º da Constituição Federal.
Artigo 577
Os sindicalistas consideram importante fazer uma firme defesa do artigo 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que versa a respeito do quadro das atividades e profissão no país.
Essa postura se dá porque até a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério do Trabalho, por meio da Comissão de Enquadramento Sindical, realizava a tarefa de determinar o sindicato que representaria determinada categoria profissional ou mesmo econômica. Depois de 1988, o Enquadramento Sindical oficial foi substituído pelo espontâneo, preservando-se, contudo, o direito adquirido e as situações preexistentes, com destaque para o caráter da unicidade sindical, que não permite a criação de mais de uma entidade sindical, representando a mesma categoria, em uma mesma base territorial.
Fonte: Portal Mundo Sindical
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