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Proposta prevê pagamento a trabalhador por propaganda em uniformes
por Jousi Quevedo | Pelo texto, o valor da gratificação deverá ser definido por acordo coletivo. Na ausência do acordo, será, de no mínimo, 10% da remuneração do empregado.
De autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), o Projeto de Lei 1935/11 concede aos trabalhadores pagamento pela utilização de uniformes para fazer propaganda de marcas e produtos. Pelo texto, o valor da gratificação deverá ser definido por acordo coletivo. Na ausência do acordo, será, de no mínimo, 10% da remuneração do empregado.
De acordo com Assis Melo, o assunto está em discussão na Justiça do Trabalho, com entendimentos diversos. "O projeto tem o mérito de pacificar, no nascedouro, divergência jusprudencial que poderá comprometer a segurança jurídica nas relações de trabalho", afirma.
Equidade
O deputado lembra ainda que algumas categorias profissionais, como artistas e atletas, já são remunerados pelo uso de sua imagem para realização de propaganda. Assim, para ele, nada mais justo que estender o benefício a todos os trabalhadores. "Onde há a mesma razão deve haver o mesmo direito".
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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