Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.

Navegação principal do site

Problema com FGTS pode afetar mais de 66 mil

por |
Mão segurando carteira de trabalho. Letras dizendo FGTS.
No Rio Grande do Sul, o número chega a 579 ações, com 66.042 funcionários na lista dos que podem ter sido prejudicados.

Desde o anúncio da possibilidade de saque dos valores de contas inativas do FGTS para os contratos de trabalho extintos até 31 de dezembro de 2015, o Ministério do Trabalho recebeu 5.792 reclamações contra empresas que podem afetar 724.081 trabalhadores no País. No Rio Grande do Sul, o número chega a 579 ações, com 66.042 funcionários na lista dos que podem ter sido prejudicados.

Caso haja a constatação de que o depósito do benefício não foi feito corretamente, o trabalhador deve formalizar uma denúncia contra a empresa. O presidente da comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RS, Raimar Machado, orienta que nos casos em que sequer o salário foi repassado, a reclamação deve ser pelo salário, acrescido o FGTS. "O fundo é uma parcela acessória, depende de ter sido pago algum valor de natureza salarial", explica o advogado. Machado ainda lembra que o FGTS incide apenas em parcelas salariais, e não em outros valores repassados ao trabalhador, como ações por dano moral, por exemplo.

Pela lei, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações. Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Alguns trabalhadores também enfrentam dificuldades devido a erros de informações na conta. Neste caso o aconselhável é que o primeiro passo seja no sentido de procura da empresa. "O empregador, nestes casos, pode ajudar e disponibilizar os documentos que provam para a Caixa que o recolhimento está correto", explica Stürmer. O professor aleta que os trabalhadores com contrato em vigor precisam estar atentos ao recolhimento durante os meses trabalhados.

Os trabalhadores precisam estar atentos ao prazo de dois anos após a extinção do vínculo empregatício para reclamar seus direitos. O professor de Direito do Trabalho da Pucrs Gilberto Stürmer alerta que algumas contas podem apresentar outro vício, o de má correção. O FGTS precisa ser corrigido conforme a poupança, ou seja, TR 1%. Caso o valor não acompanhe essa correção, Stürmer explica que a questão deve ser tratada junto a instituição financeira, que, nos últimos 23 anos é a Caixa Econômica.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar um extrato. Uma vez em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Caso a empresa não tenha cumprido com sua obrigação, o trabalhador pode também fazer a denúncia em um órgão do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Para conferir se a empresa está depositando o FGTS, basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do FGTS. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

O Ministério do Trabalho faz regularmente o confronto de informações entre os sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e os da Caixa Econômica Federal. Desse procedimento, também surgem constatações de irregularidades nos depósitos de FGTS, que recebem os encaminhamentos necessários.

O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou um portal com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que teve início no último dia 10, para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Jornal do Comércio

Notícias

Funcionamento do comércio no final de ano

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre informa que estará de férias coletivas entre os dias 23 de dezembro a 5 de janeiro.

Sindec firma convênio com Universidade La Salle

Firmamos convênio com a UniLaSalle para os cursos de Graduação e Pós na modalidade EAD semi presenciais e/ou online para os associados e demais Comerciários.

Uma antiga luta sindical que retorna ao debate

Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1 e a possibilidade de um modelo mais humanizado, com três dias de folga por semana, voltou ao centro das discussões. Esse é um tema que o Sindec-POA apoia e luta há décadas para que se torne realidade, não só pela sua importância social, mas por representar um avanço concreto nas condições de vida dos trabalhadores.

Sindec firma convênio com Colégio Método para EJA

Com objetivo de oferecer à categoria comerciária, ferramentas de que possam completar e acelerar sua jornada de ensino e formação profissional, recentemente firmamos convênio com o Colégio Método para o EJA (Educação de Jovens e Adultos) ensino Fundamental e Médio.

Carregando as notícias