Sindec fecha convênio com descontos exclusivos em cursos técnicos da FATEPA
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Desde o anúncio da possibilidade de saque dos valores de contas inativas do FGTS para os contratos de trabalho extintos até 31 de dezembro de 2015, o Ministério do Trabalho recebeu 5.792 reclamações contra empresas que podem afetar 724.081 trabalhadores no País. No Rio Grande do Sul, o número chega a 579 ações, com 66.042 funcionários na lista dos que podem ter sido prejudicados.
Caso haja a constatação de que o depósito do benefício não foi feito corretamente, o trabalhador deve formalizar uma denúncia contra a empresa. O presidente da comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RS, Raimar Machado, orienta que nos casos em que sequer o salário foi repassado, a reclamação deve ser pelo salário, acrescido o FGTS. "O fundo é uma parcela acessória, depende de ter sido pago algum valor de natureza salarial", explica o advogado. Machado ainda lembra que o FGTS incide apenas em parcelas salariais, e não em outros valores repassados ao trabalhador, como ações por dano moral, por exemplo.
Pela lei, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações. Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Alguns trabalhadores também enfrentam dificuldades devido a erros de informações na conta. Neste caso o aconselhável é que o primeiro passo seja no sentido de procura da empresa. "O empregador, nestes casos, pode ajudar e disponibilizar os documentos que provam para a Caixa que o recolhimento está correto", explica Stürmer. O professor aleta que os trabalhadores com contrato em vigor precisam estar atentos ao recolhimento durante os meses trabalhados.
Os trabalhadores precisam estar atentos ao prazo de dois anos após a extinção do vínculo empregatício para reclamar seus direitos. O professor de Direito do Trabalho da Pucrs Gilberto Stürmer alerta que algumas contas podem apresentar outro vício, o de má correção. O FGTS precisa ser corrigido conforme a poupança, ou seja, TR 1%. Caso o valor não acompanhe essa correção, Stürmer explica que a questão deve ser tratada junto a instituição financeira, que, nos últimos 23 anos é a Caixa Econômica.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar um extrato. Uma vez em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Caso a empresa não tenha cumprido com sua obrigação, o trabalhador pode também fazer a denúncia em um órgão do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Para conferir se a empresa está depositando o FGTS, basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do FGTS. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
O Ministério do Trabalho faz regularmente o confronto de informações entre os sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e os da Caixa Econômica Federal. Desse procedimento, também surgem constatações de irregularidades nos depósitos de FGTS, que recebem os encaminhamentos necessários.
O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou um portal com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que teve início no último dia 10, para os nascidos em janeiro e fevereiro.
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