Pressão do Movimento Sindical evita votação do PL 4.330, da terceirização
por Gabriella Oliveira |
Massivo, convicto e unido, o movimento sindical compareceu no dia 3 à Câmara dos Deputados para acompanhar, debater e evitar que fosse votado o PL 4.330/04, que trata da regulamentação da terceirização.
Desde cedo todas as entradas da Câmara estavam bloqueadas para os sindicalistas, que furaram o cerco e tomaram a Comissão de Constituição e Justiça, a fim de evitar que o projeto entrasse na pauta do colegiado. A reunião da CCJ estava prevista para se iniciar às 14h e em razão da ação sindical foi cancelada.
Pela manhã, os sindicalistas da CTB-DF fizeram ato no aeroporto de Brasília para recepcionar os deputados que chegavam à capital federal. Eles distribuíram bananas e carta Aberta aos passageiros que chegavam a Brasília contra o projeto em tramitação.
À tarde foram à CCJ junto com representantes de outras centrais, com a Força Sindical e não permitiram que o projeto fosse pautado. Foi uma vitória importante dos trabalhadores, que demonstra que a unidade do movimento sindical poderá ajudar a aprovar um texto que trate adequadamente o tema, pois do jeito que está formatado só atende aos interesses empresariais.
O presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC) disse que não colocará a matéria em votação, uma vez que não é de interesse da população brasileira neste momento.
Nova reunião da CCJ estava agendada para esta quarta-feira (4), às 10h. É preciso manter a vigilância, a mobilização e a pressão, pois do contrário a pressão empresarial e dos deputados que apoiam o projeto poderá se aproveitar a dispersão para incluí-lo na pauta e votá-lo à revelia dos trabalhadores.
Só com muita mobilização e pressão, o movimento sindical terá condições de evitar que o projeto seja votado sem que haja alterações importantes que ajude a equilibrar as demandas inseridas no debate.
O Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania diz que "o projeto de lei, a despeito de se auto intitular regulamentador da terceirização de serviços, da forma como redigido, para permitir a terceirização do ‘conjunto das atividades empresariais’, em verdade, está a autorizar o ingresso da figura da intermediação de mão-de-obra no ordenamento jurídico brasileiro."
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