Ponto Frio deve indenizar em R$ 25 mil vendedora vítima de assédio sexual
Jousi Quevedo

Após ignorar investidas de gerente, funcionária passou a ser tratada com grosseria.

A rede de lojas Ponto Frio deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 25 mil, uma vendedora assediada sexualmente pelo gerente da loja na qual trabalhava. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença da juíza Luciana Caringi Xavier, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A trabalhadora alegou que, além das vendas, era encarregada de organizar o setor em que o gerente guardava seus papéis. Segundo ela, ele começou a convidá-la para sair e a cercá-la de gentilezas, investidas que teriam sido ignoradas. A vendedora disse que o gerente tentou abraçá-la e beijá-la dentro da própria loja, ocasião em que ela o empurrou e teria dito que não queria esse tipo de aproximação, até mesmo pelo fato dele ser seu chefe.

A partir desse momento, o gerente teria começado a tratar a funcionária de maneira grosseira, fazendo exigências descabidas. Como exemplo, disse que se voltasse do intervalo do almoço com um minuto de atraso, ou se almoçasse em companhia de outras pessoas, era mandada embora no turno da tarde. Também afirmou que, quando avisava que não poderia ficar até mais tarde no trabalho por já ter outros compromissos, seu chefe lhe atribuía tarefas no final do expediente, impedindo sua saída no horário previsto.

As afirmações da vendedora foram confirmadas no processo por outras colegas da loja, que também alegaram sofrer constrangimentos do mesmo tipo. Segundo os relatos, o gerente costumava chamá-las em sua sala, apelidada por ele de "QG", quando tentava tocá-las e proferia "cantadas maliciosas". Esse grupo de vendedoras fez reclamação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a respeito da conduta do gerente.

A magistrada considerou o resultado dos laudos periciais, que apontou o comportamento do chefe da funcionária como fator desencadeador de transtornos psíquicos, embora ela já tivesse predisposição a estas doenças. Ainda cabe recurso à decisão.

Correio do Povo

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