Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Pobreza é a principal causa do trabalho infantil no País
por Jousi Quevedo | Atualmente no Brasil mais de quatro milhões de crianças e adolescentes estão trabalhando. Na faixa de cinco a 14 anos, em que a legislação proíbe toda forma de trabalho, o número chega a 1,4 milhão.
A pobreza e a baixa escolaridade das famílias estão entre as principais causas do trabalho infantil no País, segundo a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa Oliveira. Atualmente no Brasil mais de quatro milhões de crianças e adolescentes estão trabalhando. Na faixa de cinco a 14 anos, em que a legislação proíbe toda forma de trabalho, o número chega a 1,4 milhão.
O trabalho infantil reproduz a situação de pobreza e baixa escolaridade na qual os pais dessas crianças estão inseridos", destaca a secretária-executiva, no Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, lembrado ontem. Para ela, entre os fatores para que as crianças permaneçam trabalhando está o fato de as famílias não considerarem a escola uma alternativa. "Principalmente na área rural, há uma grande precariedade educacional, acrescida da precariedade no transporte para que essas crianças cheguem à escola", lembrou ela.
Segundo o coordenador da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, a questão cultural contribui para os índices de trabalho infantil no País. "Esse processo já foi quase que institucionalizado em algumas famílias por causa de uma suposta tradição de formação e caráter que está associada ao trabalho infantil."
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.