Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salários
por Jousi Quevedo | O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.
A 1ª Turma do TST não conheceu do recurso da Panificadora e Confeitaria Borguezam Ltda., e dessa forma, manteve condenação imposta pelo TRT da 9ª Região (PR) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos.
Logo após o nascimento de seu filho e, portanto durante o período de licença- maternidade, a panificadora continuou a dispensar o mesmo tratamento à empregada quando ela ia receber seu salário.
Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, "acertadamente a empregada se sentia humilhada" por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que "a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente".
O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.
No recurso de revista, a panificadora Borguezam buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Ainda segundo o relator, a decisão regional foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.
A Turma, por unanimidade, não aceitou os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade, por se tratar de "empresa familiar de pequeno porte".
Os advogados Elisa Alonso Barros e Márcio Jones Suttile atuam em nome da reclamante. (RR nº 3678800-03.2007.5.09.0007).
Na tarde desta segunda, 7 de julho, o Sindec deu mais um passo importante na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a entrega de 10.249 assinaturas do abaixo-assinado em apoio ao PL 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS).
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.