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O Supremo Tribunal Federal julga direito de mulher a descanso antes de hora extra

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"Na época em que a CLT foi criada, havia muito mais discriminação e preconceito em relação às mulheres, tanto no sentido de as proteger demais em algumas situações quanto de restringir seu acesso ao mercado. Essa garantia me parece um resquício disso", diz o advogado.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em recurso que discute o direito das mulheres a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm garantido o benefício a trabalhadoras.

O recurso foi apresentado pela rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina. A empresa questiona a constitucionalidade do benefício, garantido somente às mulheres por meio do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No processo, a rede sustenta que a norma seria conflitante com o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Além disso, desrespeitaria o artigo 7º, que proíbe "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo".

O caso da ex-funcionária da rede Angeloni foi analisado pela 2ª Vara Trabalhista de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que negou o pedido. Em segunda instância, a trabalhadora obteve o direito ao benefício, mantido posteriormente pelo TST. Os ministros da 2ª Turma da Corte entenderam que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, não haveria conflito entre as normas.

Apesar de considerar a discussão pertinente, o advogado Filipe Ragazzi, do escritório Tavares Raggazzi Advogados Associados, não entende porque a garantia de 15 minutos de descanso é exclusiva às mulheres.

Na época em que a CLT foi criada, havia muito mais discriminação e preconceito em relação às mulheres, tanto no sentido de as proteger demais em algumas situações quanto de restringir seu acesso ao mercado. Essa garantia me parece um resquício disso", diz o advogado.

Fonte: Valor Econômico

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