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O Supremo Tribunal Federal julga direito de mulher a descanso antes de hora extra
por Jousi Quevedo | "Na época em que a CLT foi criada, havia muito mais discriminação e preconceito em relação às mulheres, tanto no sentido de as proteger demais em algumas situações quanto de restringir seu acesso ao mercado. Essa garantia me parece um resquício disso", diz o advogado.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em recurso que discute o direito das mulheres a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm garantido o benefício a trabalhadoras.
O recurso foi apresentado pela rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina. A empresa questiona a constitucionalidade do benefício, garantido somente às mulheres por meio do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No processo, a rede sustenta que a norma seria conflitante com o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Além disso, desrespeitaria o artigo 7º, que proíbe "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo".
O caso da ex-funcionária da rede Angeloni foi analisado pela 2ª Vara Trabalhista de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que negou o pedido. Em segunda instância, a trabalhadora obteve o direito ao benefício, mantido posteriormente pelo TST. Os ministros da 2ª Turma da Corte entenderam que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, não haveria conflito entre as normas.
Apesar de considerar a discussão pertinente, o advogado Filipe Ragazzi, do escritório Tavares Raggazzi Advogados Associados, não entende porque a garantia de 15 minutos de descanso é exclusiva às mulheres.
Na época em que a CLT foi criada, havia muito mais discriminação e preconceito em relação às mulheres, tanto no sentido de as proteger demais em algumas situações quanto de restringir seu acesso ao mercado. Essa garantia me parece um resquício disso", diz o advogado.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.