Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.

Navegação principal do site

O Supremo Tribunal Federal julga direito de mulher a descanso antes de hora extra

por |
"Na época em que a CLT foi criada, havia muito mais discriminação e preconceito em relação às mulheres, tanto no sentido de as proteger demais em algumas situações quanto de restringir seu acesso ao mercado. Essa garantia me parece um resquício disso", diz o advogado.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em recurso que discute o direito das mulheres a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm garantido o benefício a trabalhadoras.

O recurso foi apresentado pela rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina. A empresa questiona a constitucionalidade do benefício, garantido somente às mulheres por meio do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No processo, a rede sustenta que a norma seria conflitante com o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Além disso, desrespeitaria o artigo 7º, que proíbe "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo".

O caso da ex-funcionária da rede Angeloni foi analisado pela 2ª Vara Trabalhista de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que negou o pedido. Em segunda instância, a trabalhadora obteve o direito ao benefício, mantido posteriormente pelo TST. Os ministros da 2ª Turma da Corte entenderam que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, não haveria conflito entre as normas.

Apesar de considerar a discussão pertinente, o advogado Filipe Ragazzi, do escritório Tavares Raggazzi Advogados Associados, não entende porque a garantia de 15 minutos de descanso é exclusiva às mulheres.

Na época em que a CLT foi criada, havia muito mais discriminação e preconceito em relação às mulheres, tanto no sentido de as proteger demais em algumas situações quanto de restringir seu acesso ao mercado. Essa garantia me parece um resquício disso", diz o advogado.

Fonte: Valor Econômico

Notícias

Uma Antiga Luta Sindical que Retorna ao Debate

Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1 e a possibilidade de um modelo mais humanizado, com três dias de folga por semana, voltou ao centro das discussões. Esse é um tema que o Sindec-POA apoia e luta há décadas para que se torne realidade, não só pela sua importância social, mas por representar um avanço concreto nas condições de vida dos trabalhadores.

Sindec firma convênio com Colégio Método para EJA

Com objetivo de oferecer à categoria comerciária, ferramentas de que possam completar e acelerar sua jornada de ensino e formação profissional, recentemente firmamos convênio com o Colégio Método para o EJA (Educação de Jovens e Adultos) ensino Fundamental e Médio.

Carregando as notícias