
Sindec lança novo aplicativo para facilitar a vida dos comerciários
O sindicato acaba de lançar seu novo aplicativo oficial, uma ferramenta moderna que coloca as principais informações, serviços e novidades na palma da mão dos trabalhadores.
A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) se tornou obrigatória desde sexta-feira (1º). Agora a Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista" ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças
Férias vencidas:
Novo TRCT- Cada período aquisitivo vencido e não quitado
é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Antigo TRCT- Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores:
Novo TRCT- É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos
Antigo TRCT- Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo
Horas extras devidas no mês de afastamento:
Novo TRCT- São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Antigo TRCT- As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
Verbas credoras:
Novo TRCT- Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente
Antigo TRCT- Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas
Descontos/Deduções:
Novo TRCT- As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
Antigo TRCT- A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções
Recisão:
Novo TRCT- O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
Antigo TRCT- O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação
Assessoria de Comunicação Social MTE
O sindicato acaba de lançar seu novo aplicativo oficial, uma ferramenta moderna que coloca as principais informações, serviços e novidades na palma da mão dos trabalhadores.
Na tarde desta segunda, 7 de julho, o Sindec deu mais um passo importante na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a entrega de 10.249 assinaturas do abaixo-assinado em apoio ao PL 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS).
O Sindec Porto Alegre será palco, no próximo dia 24 de julho, às 10h, de um importante encontro do movimento sindical.
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
Na próxima quinta-feira (26) o Sindec vai realizar a Assembleia de Prestação de Contas do exercício 2024.
A Fiscalização do Sindec registrou o total de 88 empresas atuando de forma irregular no feriado de Corpus Christi (19).
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.