Nota sobre a MP que alterou regras da contribuição sindical
por Régis Araújo | Não vamos tolerar o incentivo ao enfraquecimento dos sindicatos.
Em 1º de março de 2019, o Presidente da República editou a MP nº 873 que alterou regras sobre a contribuição sindical. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre manifesta o seu total repúdio à edição, uma vez que a alteração é um atentado contra liberdade sindical e à livre negociação (CF, art. 8º, caput e VI), além de confrontar Princípios e Direitos Fundamentais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), no que tange a consolidação do trabalho decente em todo o mundo.
Ainda reiteramos que, com aporte constitucional, acordos e convenções coletivas de trabalho firmados antes da publicação da MP não serão por ela atingidos. Ou seja, a Convenção Coletiva firmada pelo Sindec-POA com os demais sindicatos patronais está em plena vigência, podendo as empresas que não a respeitar, sofrer os efeitos judiciais do descumprimento.
Não vamos tolerar o incentivo ao enfraquecimento dos sindicatos imposto por um governo que já tem provado que não está ao lado do trabalhador. Vamos seguir lutando para continuar sendo o sindicato que, há mais de oito décadas, é a Força do Comerciário.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.