Mudanças na aposentadoria geram reação de especialistas e sindicatos
A decisão do governo interino de Michel Temer de impor mudanças mais drásticas para quem tiver até 50 anos quando a reforma da Previdência entrar em vigor é a mais nova polêmica sobre o tema. Se a decisão de fato se confirmar, contribuintes com 49 anos, por exemplo, terão de trabalhar até os 65 se forem homens e até os 62, no caso de mulheres, independentemente do tempo de contribuição que acumularem.
Pela proposta em análise no Planalto, só terão direito a regras de transição pessoas com 50 anos ou mais — e ainda assim, para se aposentar terão de pagar uma espécie de "pedágio" de 40% a 50% a ser acrescido ao tempo que ainda restar de contribuição. Significa o seguinte: se faltar um ano para a aposentadoria, será preciso permanecer na ativa por pelo menos mais cinco ou seis meses.
No caso de pessoas com idade inferior a 50 anos, a situação pode se complicar. Uma mulher com 49 anos de idade e 26 anos de contribuição, por exemplo, precisará trabalhar mais 13 anos para se aposentar. Hoje, seriam necessários oito anos.
Em entrevistas, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, tem argumentado que o sistema previdenciário ficará inviável na próxima década e que existe risco real de faltar dinheiro para pagar os aposentados se nada for feito. Segundo estimativas do governo interino, o rombo na Previdência pode chegar a R$ 146 bilhões neste ano e a R$ 180 bilhões em 2017.
Padilha também tem afirmado que as mudanças deverão atingir tanto trabalhadores do setor privado quanto funcionários públicos. Mas, até agora, não foram divulgados detalhes da proposta. A reforma deve passar ser debatida no Congresso apenas em 2017.
Embora reconheçam os problemas da Previdência, especialistas ouvidos por ZH consideram as saídas apontadas duras demais. Para Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, dificilmente as propostas terão aval do Legislativo:
— São medidas tão extremas que não se sustentam. Quem, no Congresso, vai querer se indispor com os eleitores para aprovar isso?
O professor de Direito Previdenciário Everson da Silva Camargo, da Unisinos, concorda e lembra que não é de hoje que se propõe idade mínima para a aposentadoria. Até agora, nenhum projeto do tipo avançou. Na avaliação dele, a solução é "desproporcional" — o ideal seria um escalonamento da idade mínima, com regras de transição mais suaves:
— É claro que é preciso um balizador, mas impor idade mínima de 65 anos logo no início é um exagero, ainda mais sem prever transição para quem tem menos de 50 anos. Isso vai dificultar muito a aposentadoria de todos.
As alterações sinalizadas pelo Planalto também foram recebidas com críticas por sindicalistas. O presidente da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB) no Estado, Guiomar Vidor, qualificou a proposta como "descabida". As centrais sindicais preparam manifestações em todas as capitais no próximo dia 16 — o local em Porto Alegre ainda não foi definido. Os protestos terão como alvo a reforma da Previdência e a flexibilização das leis trabalhistas.
— Este governo não tem legitimidade para propor uma reforma radical como essa. Não concordamos com as medidas e vamos fazer o possível para impedi-las. Estudos mostram que não existe déficit previdenciário. O problema é que o dinheiro da Previdência vem sendo usado para outros fins — disse Vidor.
A direção da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Estado também participará e, para o secretário de comunicação da entidade, Ademir José Wiederkehr, não há necessidade de reforma.
Simulações para quem está quase nos 50
PARA HOMEM DE 49 ANOS
- Como é hoje- O contribuinte pode se aposentar com valor integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição completar 95.
- Se ele tiver 49 anos de idade e 31 anos de contribuição (somando 80), precisará trabalhar mais sete anos e meio (cada ano conta duas vezes).
- Caso decida se aposentar antes de atingir os 95 pontos, precisa ter 35 anos de contribuição. O valor do benefício é calculado com base no fator previdenciário. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.
- Outra possibilidade é se aposentar aos 65 anos, desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos para a Previdência.
- Como pode ficar Passará a valer a regra da aposentadoria por idade mínima de 65 anos. Assim, se o contribuinte tiver 49 anos de idade, independentemente dos anos de contribuição, terá de trabalhar mais 16 anos, isto é, até completar 65 anos de idade.
PARA MULHER DE 49 ANOS
- Como é hoje- A contribuinte pode se aposentar com valor integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição completa 85.
- Se ela tiver 49 anos de idade e 31 anos de contribuição (somando 80), precisará trabalhar mais dois e meio (cada ano conta duas vezes).
- Caso decida se aposentar antes de chegar aos 85 pontos, precisa ter 30 anos de contribuição. O valor do benefício é calculado com base no fator previdenciário. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.
- Outra possibilidade é se aposentar aos 60 anos, desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos para a Previdência.
- Como pode ficar Passará a valer a regra da aposentadoria por idade mínima de 62 anos _ que pode chegar a 65. Assim, se a contribuinte tiver 49 anos, independentemente dos anos de contribuição, terá de trabalhar mais 13, até completar 62 anos de idade.
PARA HOMEM DE 48 OU 47 ANOS
- A lógica é a mesma da simulação para homens de 49 anos. De qualquer forma, será necessário trabalhar até completar 65 anos, ou seja, 17 anos a mais para quem tiver 48 anos e 18 para quem tiver 47, e assim por diante para idades abaixo disso.
- O prazo será esse, mesmo que o contribuinte tenha começado a trabalhar muito cedo e esteja prestes a completar 35 anos de contribuição.
PARA MULHER DE 48 OU 47 ANOS
- Nesse caso, a lógica também é a mesma da simulação para mulheres de 49 anos. De qualquer forma, será preciso trabalhar até completar 62 anos, ou seja, 14 anos a mais para quem tiver 48 anos e 15 para quem tiver 47, e assim por diante para idades abaixo disso.
- O prazo será esse, mesmo que ela tenha começado a trabalhar muito cedo e esteja prestes a completar 30 anos de contribuição.
Fonte: Zero Hora