Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Ministra indicada por Dilma para STF tende a defender trabalhador
por Jousi Quevedo | Para Rosa Weber, empresas muitas vezes discriminam funcionários.
Casos no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em que a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, 63, atuou como relatora revelam decisões favoráveis aos trabalhadores que, segundo ela, muitas vezes são prejudicados por decisões discriminatórias de seus empregadores.
A ministra foi indicada anteontem pela presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada por Ellen Gracie no STF (Supremo Tribunal Federal). Se for aprovada pelo Senado, ela será a terceira mulher a se tornar ministra da corte.
Desde que assumiu o posto no TST, Rosa Weber proferiu diversas decisões contra empresas, determinando pagamento de indenizações ou readmissão de funcionários que, segundo ela, foram dispensados injustamente.
São dela dois recentes votos considerados importantes vitórias dos trabalhadores no TST. Ambos determinaram a recontratação de pessoas que foram demitidas, sem justa causa, um por portar o vírus HIV e o outro por ser esquizofrênico e estar em tratamento na rede pública.
Na ocasião, ela disse que trabalhadores estão expostos a novas formas de discriminação, além daquelas baseadas em sexo, raça ou religião.
Sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis", afirmou, ao analisar um dos casos.
Rosa Weber também foi relatora de um julgamento que reconheceu que estrangeiros têm direitos trabalhistas no Brasil, mesmo que estejam em situação ilegal.
Além disso, determinou que empregados que trabalham em câmaras frigorificas têm o direito de parar por 20 minutos a cada 1h40 de serviço ou que pessoas com deficiência devem ser readmitidas caso a empresa não contrate ninguém para seu lugar.
A ministra passou a ser a favorita no STF no decorrer do processo. Ela não era nem cogitada como candidata quando Ellen deixou a corte.
Para ser escolhida, ela teve o apoio do atual governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, Carlos Araújo.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).