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Licença-paternidade de 20 dias: perguntas e respostas
por Gabriella Oliveira |
Sancionado na última terça-feira (8/3), pela presidente Dilma Rousseff, o Marco Regulatório da Primeira Infância garantirá a pais trabalhadores do setor privado o direito de serem mais presentes nos primeiros dias de vida do filho. O projeto amplia a licença-paternidade de cinco dias, como é hoje, para 20.
Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses.
Para além da ampliação do período da licença-paternidade, a nova legislação apresenta um conjunto de políticas que pretende beneficiar mais de 20 milhões de meninos e meninas nessa faixa etária no país.
Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre a licença-paternidade de 20 dias.
Quais são as novas regras?
A nova lei estende o período de licença-paternidade de cinco para 20 dias para empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã, com direito à remuneração integral. A licença deve ser requerida em até dois dias úteis após o parto e tem de ser comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O benefício também vale para os empregados que adotarem ou que obtiverem a guarda judicial da criança.
Como fica a situação de servidores públicos?
O Marco Regulatório da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público. O período é definido pelo órgão ou administração ao qual o servidor é vinculado, respeitando os cinco dias previstos por lei. Servidores estatuários de Porto Alegre, por exemplo, têm direito a 10 dias de licença-paternidade.
Quais são as obrigações do pai que tirar a licença de 20 dias?
Segundo o projeto, o pai não poderá exercer qualquer atividade remunerada no período da licença-paternidade, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O Programa Empresa Cidadã permite que a empresa deduza dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Qual a importância da ampliação da licença-paternidade?
Na opinião de especialistas em pediatria e psicologia, a ampliação da licença-paternidade representa um ganho significativo a pais, mães e filhos.
Para o bebê, os primeiros dias de vida são um período importante para o estabelecimento de vínculos afetivos: é quando ele começa a guardar vozes, cheiros e toques e a construir suas referências. Com vínculos fortalecidos, o desenvolvimento neuropsicomotor da criança tende a ser mais saudável.
— Do ponto de vista do estabelecimento de uma relação futura, isso é maravilhoso. A ideia de que o bebê não sabe o que está acontecendo, que não se vincula, não é real — afirma o vice-presidente da Sociedade de Pediatria do RS (SPRS) e membro do Comitê de Neonatologia da SPRS, Marcelo Pavese Porto.
Para o pai, permanecer por mais tempo afastado do trabalho é uma oportunidade de participar ativamente dos cuidados iniciais com a criança e de exercer seu papel na família mais rapidamente. Com uma licença reduzida a cinco dias, poucos pais conseguem acompanhar a primeira consulta do bebê ao pediatra após a alta, por exemplo.
— Tem uma mudança cultural acontecendo, de pais querendo ocupar seu lugar de pais. O pai não é só o provedor, mas alguém que tem vínculo, afeto e que quer cuidar da relação com o filho — afirma Simone Bampi, psicóloga do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul.
Para a mãe, que normalmente concentra os cuidados iniciais ao bebê, ter o companheiro por perto pode ser um alívio na rotina muitas vezes estressante e sobrecarregada do pós-parto. Em situações mais extremas, como quando a mulher enfrenta quadros de saúde debilitada ou de depressão pós-parto, o companheiro serve como uma figura de apoio e suporte fundamental.
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