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Justiça proíbe Centauro de revistar funcionário

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O procedimento adotado pela Justiça com a empresa se chama "tutela antecipada" e se assemelha a uma liminar.

A varejista de artigos esportivos Centauro está proibida, por determinação judicial, de fazer revista íntima nos seus 10 mil funcionários. A decisão foi tomada por um juiz da 4º Vara do Trabalho de Brasília (primeira instância) na semana passada, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, a Centauro exerce uma prática sistemática de inspecionar os pertences dos seus trabalhadores, como forma de evitar roubos.

A Centauro foi convocada para uma audiência inaugural no dia 22 de outubro. Até lá, se a companhia descumprir a decisão da Justiça, vai pagar R$ 5 mil em multa por trabalhador prejudicado. Os recursos irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procedimento adotado pela Justiça com a empresa se chama "tutela antecipada" e se assemelha a uma liminar. Segundo o procurador que solicitou a intervenção na Centauro, Valdir Pereira dos Silva, o MPT obteve provas testemunhais contra a empresa, durante uma investigação que começou em novembro do ano passado.

Além disso, diz Silva, há decisões isoladas condenando a Centauro na Justiça trabalhista de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal pela prática da revista. "Há um retrospecto bastante negativo, evidenciado que não se trata de um caso pontual na empresa", disse o procurador.

Sem entrar em detalhes, o grupo SBF, controlador da Centauro, informou ao Valor, por comunicado, que "o procedimento atual acontece em total consonância com a legislação e acordo firmado com sindicato da categoria" e "que respeita a privacidade de seus trabalhadores, repudiando assim qualquer atitude que se julgue contrária". A empresa também garantiu que irá à audiência "ciente de que dispõe de documentação necessária para a defesa de seus direitos".

Para Silva, a prática de revista expõe a intimidade do trabalhador e contraria o seu direito à privacidade. "Não estamos dizendo que a empresa não tem direito de proteger o seu patrimônio, mas existe hoje formas mais modernas e menos constrangedora de fazer isso", afirma, citando o exemplo das câmeras.

Além da tutela antecipada, o Ministério Público do Trabalho requereu ainda o pagamento de uma compensação no valor R$ 2 milhões pelo dano moral coletivo causado pela empresa, que hoje conta com uma rede de 165 lojas por todo o Brasil. O pagamento dessa multa dependerá de uma eventual condenação companhia, que tem faturamento estimado em R$ 2 bilhões para este ano.

Fonte: Jornal O Valor

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