Justiça impede CeA de cobrar capitalização e seguro em cartão
por Jousi Quevedo | De acordo com o MP, a ação foi ajuizada em 2007, mas as empresas haviam recorrido da sentença. As empresas devem pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores.
A C&A Modas e a Ibi Administradora e Promotora Ltda perderam uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), em que já haviam sido condenadas em primeira instância, a parar de cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito, segundo informações divulgadas pelo próprio MP-RJ.
De acordo com o MP, a ação foi ajuizada em 2007, mas as empresas haviam recorrido da sentença. As empresas devem pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores.
Segundo a ação, em muitos casos, as duas empresas vinculavam a concessão de crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados nas faturas mensais. Em 2007, o MPRJ havia obtido junto ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital liminar que impedia as empresas de vincular quaisquer produtos ou serviços a planos de financiamento prestados, sem a prévia autorização do consumidor, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação pública ainda afirma que as duas empresas violaram o artigo 6º do Código do Consumidor que prevê que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
De acordo com o MP, se não for interposto nenhum embargo de declaração, a atual decisão poderá ser mantida, e as empresas nunca mais poderão efetuar as cobranças indevidas.
Em nota a C&A informou que "prima pelo estabelecimento e manutenção de relacionamentos adequados com seus clientes. Em relação à ação civil pública, a C&A informa que está avaliando juridicamente a questão".
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.
Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”