Justiça impede CeA de cobrar capitalização e seguro em cartão
por Jousi Quevedo | De acordo com o MP, a ação foi ajuizada em 2007, mas as empresas haviam recorrido da sentença. As empresas devem pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores.
A C&A Modas e a Ibi Administradora e Promotora Ltda perderam uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), em que já haviam sido condenadas em primeira instância, a parar de cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito, segundo informações divulgadas pelo próprio MP-RJ.
De acordo com o MP, a ação foi ajuizada em 2007, mas as empresas haviam recorrido da sentença. As empresas devem pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores.
Segundo a ação, em muitos casos, as duas empresas vinculavam a concessão de crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados nas faturas mensais. Em 2007, o MPRJ havia obtido junto ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital liminar que impedia as empresas de vincular quaisquer produtos ou serviços a planos de financiamento prestados, sem a prévia autorização do consumidor, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação pública ainda afirma que as duas empresas violaram o artigo 6º do Código do Consumidor que prevê que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
De acordo com o MP, se não for interposto nenhum embargo de declaração, a atual decisão poderá ser mantida, e as empresas nunca mais poderão efetuar as cobranças indevidas.
Em nota a C&A informou que "prima pelo estabelecimento e manutenção de relacionamentos adequados com seus clientes. Em relação à ação civil pública, a C&A informa que está avaliando juridicamente a questão".
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