Justiça determina obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical
por Régis Araújo | Decisão também assegura que assembleia tem validade para definir o desconto.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre teve o pedido de mandado de segurança aceito contra duas decisões proferidas por juízes da 7ª Vara do Trabalho em processo anterior, movido contra Lojas Riachuelo e Taqui (Global Distribuição de Bens e Consumo), acerca da obrigatoriedade do desconto e do recolhimento da Contribuição Sindical.
O Sindec defende a manutenção da obrigatoriedade do desconto apesar das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, uma vez que considera as alterações legislativas inconstitucionais, que tem como único objetivo o esvaziamento do Movimento Sindical e o enfraquecimento do trabalhador por meio da sabotagem financeira das entidades que o representam.
Receita da Contribuição beneficia toda a categoria, não apenas sindicalizados!
Em decisão contra as Lojas Riachuelo, o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Gilberto Souza dos Santos, determinou que a empresa realize o desconto dos trabalhadores, referente a um dia de trabalho (a contar do mês de março/2018, bem como dos trabalhadores admitidos após o mês de março, nos termo do art. 602 da CLT) e repasse ao sindicato.
Faço notar que a receita obtida por meio da arrecadação da contribuição sindical destina-se a toda a categoria representada pelo sindicato, em função dos deveres legal e constitucionalmente atribuídos às entidades sindicais, dentre os quais a representação judicial e administrativa de toda a categoria profissional e a obrigatoriedade de participação nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, III e VI, da Constituição Federal, e artigos 513, a e b, e 616, caput, da CLT). A atuação dos entes sindicais nesses quesitos reverte-se em proveito dos interesses gerais da respectiva categoria, em especial, quanto às conquistas obtidas na negociação coletiva", cita o desembargador no processo.
Assembleia tem validade para definir o desconto
A Desembargadora relatora, Brígida Joaquina Charão Barcelos, também deferiu o mandado contra a Taqui e destacou que "sempre entendeu por preponderante o princípio da liberdade sindical, como forma de fortalecimento do próprio sindicato e da legitimidade das convenções e normas coletivas negociadas". A autoridade ainda ratificou a validade da assembleia realizada pelo Sindec-POA, que convocou a categoria para discutir sobre a contribuição.
No presente caso, há prova nos autos, inclusive, de existência de assembleia em que aprovada por unanimidade a autorização do desconto na folha do mês de março de 2018 da remuneração de um dia de trabalho, nos termos dos arts. 578, 579, 580 e 582 da "nova Consolidação das Leis do Trabalho". Ou seja, mais evidente fica a lesão a direito líquido e certo, porquanto há previsão coletiva de autorização o que, conforme entendo, faz obrigatório o desconto e recolhimento da contribuição, porquanto foi devidamente discutida pela categoria. Dessa forma, ainda que não se entenda pela compulsoriedade, não há como afastar a obrigatoriedade do cumprimento de obrigação deliberada em assembleia".
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.