Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
INSS vai cobrar de agressor benefícios dados a vítimas de violência doméstica
por Jousi Quevedo | Solicitações devem ser feitas a partir de agosto; só no Distrito Federal, 8 mil casos devem ser analisados pela Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a cobrar os agressores na Justiça, em casos de violência doméstica contra mulheres. O pedido de ressarcimento, chamado de ação regressiva, refere-se aos benefícios pagos pelo INSS à vítima e será feito a partir de agosto.
A informação foi divulgada ontem pelo jornal 'Valor Econômico', em sua edição online.
A medida é uma ação afirmativa, que ajuda no combate ao problema", disse ao Valor o presidente do INSS, Mauro Hauschild. Ele destacou que a medida não tem fins arrecadatórios.
Há 20 anos, a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a protocolar ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram o INSS a pagar benefícios ao empregado ou pensão por morte aos familiares da vítima. Nesse período, foram iniciados mais de 2 mil processos, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões. Hauschild informou que serão analisados agora 8 mil casos de violência doméstica só no Distrito Federal.
Histórico. Usando o mesmo dispositivo, desde o ano passado o governo federal já cobra na Justiça os prejuízos previdenciários causados por motoristas que provocaram acidentes de trânsito. A primeira ação regressiva foi na Justiça do Distrito Federal. O motorista, que estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão, morreu em 2008 e o INSS ficou responsável por pagar pensão para a mulher.
Duas mulheres pedem proteção à Justiça por dia
Em 4 meses, foram 241 pedidos na capital; vítimas solicitam que agressor seja proibido até de mandar e-mail
A violência doméstica leva duas mulheres por dia ao Ministério Público Estadual em busca de proteção da Justiça. De janeiro a abril deste ano, o órgão registrou na capital 241 pedidos de medidas cautelares. A maioria das vítimas quer que o agressor mantenha distância mínima, afaste-se de casa ou seja proibido de entrar em contato até por e-mail. O número representa mais da metade das 476 solicitações feitas no ano passado.
Na prática, a ordem judicial dá à vítima o direito de pedir a prisão de seu agressor, em caso de descumprimento. A Justiça adverte o suspeito apenas na primeira desobediência - a reincidência leva diretamente à cadeia. Com a decisão em mãos, basta acionar a polícia no momento do flagrante.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) explica parte da alta na demanda. Em fevereiro, o tribunal determinou que o MPE pode entrar com ação criminal mesmo sem a vontade da vítima. Antes, para que fosse cumprida a Lei Maria da Penha, a mulher precisava apresentar uma representação contra o agressor.
A obtenção da proteção judicial, no entanto, pode causar uma falsa sensação de segurança, de acordo com a promotora de Justiça Valéria Scarance, do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid). "Quando conseguem a cautelar, muitas mulheres desistem de levar o processo adiante. Por causa da relação de amor e ódio que mantêm com o agressor, elas se contentam com o afastamento, o que é um risco."
Para a promotora, o ciclo de violência não se encerra automaticamente com a determinação da medida. "Não adianta só proteger. A vítima tem de mudar sua mentalidade, buscar ajuda para se libertar da situação de dominação em que vive."
Longo tempo. Na maioria dos casos, o pedido de ajuda só ocorre depois de repetido sofrimento. De acordo com informações do Gevid, são precisos dez anos, em média, para uma mulher adulta fazer a denúncia. Na lista de dificuldades está a falta de apoio da família. "Agressores normalmente são pessoas de credibilidade. Trabalham, não têm antecedentes e, para muitos, não são capazes de fazer o mal."
A dependência financeira é outro empecilho para a denúncia. C.O., de 30 anos, suportou por dois anos as agressões físicas do marido. Boliviana, dependia dele para se manter em São Paulo. No limite, saiu de casa há três meses e registrou queixa na delegacia. "Não queria que terminasse, mas sei que ele ficaria bom por um mês e depois tudo voltaria a acontecer."
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).