Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
INSS prejudica 35% dos segurados do Estado
por Ligiane Brondani | Calendário alterado em função do Carnaval fez com que segurados começassem a receber a partir de 6 de março.
Todos os meses, por volta do dia 20, a aposentada Lea Aragon, 70 anos, acessa o site da Previdência Social para confirmar a data do pagamento do benefício e o valor que será creditado em sua conta. Em fevereiro, ao fazer a consulta, Lea foi surpreendida ao ver que o pagamento do INSS, em março, só ocorreria no dia 10.
Eu recebo no terceiro dia útil do mês, normalmente entre o dia 3 até, no máximo, o dia 6, quando acontece de o mês começar no fim de semana", conta. "Estou aposentada há 10 anos e o pagamento nunca passou do dia 6 e, nesse período, já aconteceu de o Carnaval cair no começo de março, mas nem assim o benefício foi pago além do dia 6."
O problema enfrentado por Lea é o mesmo que afeta, neste mês, a pelo menos 865.276 pessoas que recebem mais de um salário-mínimo como benefício do INSS no Rio Grande do Sul. Esse número representa 35,77% dos mais de 2,4 milhões de aposentados e pensionistas no Estado, que começaram a receber os pagamentos a partir de quinta-feira (6 de março). Em todo Brasil, há aproximadamente 9,5 milhões de aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário-mínimo. A folha de pagamento do INSS tem 31 milhões de benefícios, com mais de R$ 27 bilhões ao mês.
No calendário da Previdência, elaborado e divulgado desde dezembro passado, recebem, primeiro, aposentados e pensionistas que ganham até um salário-mínimo, considerando as datas previstas de acordo com o número final do cartão do benefício (desconsiderado o dígito). Para estes, o Carnaval teve pouca influência, sendo prejudicados apenas os segurados com número final do cartão entre 6 e 0.
Para quem recebe acima de um salário-mínimo, o pagamento, também considerando os números finais dos cartões, foi iniciado no dia 6 de março e vai até 12 de março, para beneficiários com cartões finais 5 e 0. "Naturalmente isso, é uma discriminação", argumenta Lea, lembrando que o valor recebido a mais pelos aposentados que recebem acima de um salário-mínimo é, em geral, pouco superior ao mínimo, e que se houve antecipação de pagamentos para os que deveriam começar a receber no dia 25 e começaram a receber a partir de 24 de março, a antecipação deveria valer para todos.
O diretor financeiro da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs), Léo Carlos Altmayer, reforça a queixa. "Poderiam ter antecipado esse pagamento, mas preferiram adiar do que antecipar. A federação gostaria que tivesse sido antecipado e não atrasado, porque, da forma como está, tem segurado que vai receber quase na metade do mês e alguns, inevitavelmente, terão suas contas atrasadas por causa disso." É o caso de Lea, que vai ter que arcar com multa no pagamento do aluguel, que mensalmente vence no dia 5. "Eu tenho outras contas, com débito automático, e recorri ao banco para informar do atraso, mas até agora não tenho confirmação de que não serão cobrados juros. O banco está analisando meu pedido." A multa do aluguel a ser paga pela aposentada será de R$ 83,56.
Beneficiários podem recorrer à Justiça para obter ressarcimento
De acordo com o presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), André Luiz Marques, os aposentados que se sentirem prejudicados pelo atraso podem recorrer judicialmente para tentar reverter as perdas. "Já existe jurisprudência condenando a Previdência Social por danos morais causados pelo atraso injustificável", argumenta.
A instituição explica que o atraso, previsto desde o fim do ano passado, ocorreu por conta do funcionamento dos bancos durante o feriado de Carnaval, embora as instituições tenham funcionado a partir de quarta-feira à tarde, mas os pagamentos, para quem recebe acima de um salário-mínimo e para quem recebe até esse limite, mas possui cartão com final entre 6 e 0, foram liberados apenas na quinta-feira.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.