por Gabriella Oliveira | A inadimplência recuou 6,8% em maio ante abril, descontados os efeitos sazonais.
A inadimplência recuou 6,8% em maio ante abril, descontados os efeitos sazonais, informou a Boa Vista, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), nesta segunda-feira, 6. Na comparação com maio de 2013, foi registrada queda de 1,4%. De janeiro a maio, contudo, o indicador de registros de inadimplência apresentou alta de 2,3%, na comparação com igual período do ano passado.
A maior queda na inadimplência em maio ante abril foi registrada no Sul (10,3%), seguida por variações negativas em todas as demais regiões: Nordeste (9,0%), Norte (7,3%), Sudeste (6,0%) e Centro-Oeste (2,5%). No mês passado o valor médio real das dívidas foi de R$ 1.348.
A despeito do recuo no indicador de maio ante abril, a Boa Vista destaca que, no acumulado dos últimos 12 meses, a inadimplência subiu 1,8% em maio, em aceleração. Para a análise do acumulado em 12 meses, é considerado o período entre junho de 2013 até maio de 2014 na comparação com junho de 2012 a maio de 2013.
Na análise dos últimos 12 meses, a única região que apresentou queda nos registros de inadimplência foi a Sudeste (-1,3%). Foram apuradas altas no Nordeste (7,3%), Sul (5,9%), Norte (5,7%) e Centro-Oeste (5,5%).
A Boa Vista SCPC espera a manutenção da seletividade de crédito, do desaquecimento no mercado de trabalho e também do encarecimento do crédito devido ao aumento das taxas de juros. Nessa perspectiva, a previsão é de que os registros de inadimplência para o ano permaneçam abaixo de 3%.
Considerando apenas o setor de varejo, a inadimplência dos consumidores subiu 11,6% em maio ante abril, já descontados os efeitos sazonais. Mas no acumulado do ano até maio ante igual período de 2013, foi apurada queda de 8,3%. Também foram registrados recuos nas comparações com maio do ano passado (10,4%) e na análise em 12 meses (5,9%).
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.