Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Ginástica laboral dá direito a hora extra
por Jousi Quevedo | Empresas que obrigam seus funcionários a fazer ginástica laboral fora do período de trabalho correm o risco de pagar horas extras aos seus funcionários. Uma ex-empregada da PepsiCo do Brasil obteve na Justiça o direito a receber o benefício. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná.
Segundo o TRT, a funcionária trabalhava das 22h30 às 6h. Antes de bater o ponto, entretanto, ela gastava 20 minutos trocando a roupa e realizando a ginástica. Após a atividade, registrava a entrada na companhia.
O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o artigo nº 4 da CLT. Por essa razão, a PepsiCo deveria pagar 20 minutos de horas extras diárias. Em seu voto, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a decisão está de acordo com a Súmula nº 366 do TST, segundo a qual a variação de até cinco minutos não é considerada jornada extraordinária.
Para o advogado Dionísio Taunay, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, a decisão serve de alerta para os empregadores. "As empresas devem incentivar atividades físicas sem tornar obrigatória a presença do funcionário", diz.
Já o advogado Sólon Cunha, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, discorda do entendimento do TRT. "Na área industrial, é difícil colocar a ginástica laboral no turno dos funcionários."
Por meio de nota, a PepsiCo afirma que "cumpre a legislação vigente em todos os países onde opera e respeita as decisões judiciais definidas pelos tribunais".
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.