Funcionamento do comércio no final de ano
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Segundo o TRT, a funcionária trabalhava das 22h30 às 6h. Antes de bater o ponto, entretanto, ela gastava 20 minutos trocando a roupa e realizando a ginástica. Após a atividade, registrava a entrada na companhia.
O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o artigo nº 4 da CLT. Por essa razão, a PepsiCo deveria pagar 20 minutos de horas extras diárias. Em seu voto, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a decisão está de acordo com a Súmula nº 366 do TST, segundo a qual a variação de até cinco minutos não é considerada jornada extraordinária.
Para o advogado Dionísio Taunay, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, a decisão serve de alerta para os empregadores. "As empresas devem incentivar atividades físicas sem tornar obrigatória a presença do funcionário", diz.
Já o advogado Sólon Cunha, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, discorda do entendimento do TRT. "Na área industrial, é difícil colocar a ginástica laboral no turno dos funcionários."
Por meio de nota, a PepsiCo afirma que "cumpre a legislação vigente em todos os países onde opera e respeita as decisões judiciais definidas pelos tribunais".
Fonte: O Valor
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