Força Sindical-RS define propostas sobre financiamento sindical
por Gabriella Oliveira | As propostas ainda serão aprovadas formalmente pelos dirigentes e levadas para discussão no Encontro Nacional da Força Sindical.
Dando seguimento a duas reuniões anteriores, a Central reuniu as entidades filiadas na manhã desta terça-feira (24,) para debater sobre o financiamento das entidades sindicais e as alternativas de contribuições através da legislação reguladora do tema.
O Presidente em exercício da Força Sindical-RS, Marcelo Furtado, disse que é do interesse da Central em debater sobre o assunto, pois é fundamental que o Movimento Sindical dê o primeiro passo.
Nós também queremos transparência, não só para mostrar para o Ministério Público do Trabalho, como também para os trabalhadores que representamos. Sindicato que não deve, não teme. O Movimento Sindical quer mostrar para a sociedade que é confiável e legítimo na defesa da classe trabalhadora", disse Furtado.
O Diretor Cláudio Correa reiterou que o Rio Grande do Sul é o Estado que mais tem avançado nesse debate. "Nossos encontros tem sido um exemplo de debates e exposição de ideias que, mesmo respeitando a realidade de cada entidade, se convergem num propósito maior", explicou.
Durante o encontro os dirigentes entraram em consenso sobre algumas propostas que pretendem acrescentar nos projetos já existentes sobre o tema, que tramitam no Congresso Nacional. Entre elas estão: autonomia sindical; mandato de no máximo cinco anos; publicidade de assembleias e editais; contribuição sindical de até 1% ao mês; diretoria constituída de membros por setores e com estabilidade; eleições com mandato de uma reeleição para presidente e punição para dirigente sindical que cometer crime.
As propostas ainda serão aprovadas formalmente pelos dirigentes e levadas para discussão no Encontro Nacional da Força Sindical, que acontece em Brasília nos dias 1º e 02 de dezembro.
Projeto
Diversos projetos a respeito desta matéria estão tramitando tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Um deles é do Senador Paulo Paim (Contribuição Assistencial) e outro do Dep. Tarcisio Zimmermann (Organização Sindical e custeio das entidades sindicais).
Estes projetos estão sendo examinados pela Comissão Especial que trata o financiamento sindical, recentemente criada na Câmara Federal, que é presidida pelo companheiro Paulinho da Força.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).