Força do Pensamento 5 - Integrar prevenção e correção na questão Previdenciária garante direitos dos trabalhadores
por Jousi Quevedo | O advogado destacou que tanto profissionais da iniciativa privada, como funcionários públicos podem ser lesados pela falta de declaração e fraudes previdenciárias.
A intregração do processo de prevenção com a correção na questão Previdenciária dos trabalhadores é um dos passos mais importantes a serem dados pelo movimento sindical. Com este ponto, o advogado Daílson Portanova começou sua explanação no segundo painel do Força do Pensamento V "Preparando para a Aposentadoria" nesta sexta-feira na sede da Força Sindical-RS.
O advogado destacou que tanto profissionais da iniciativa privada, como funcionários públicos podem ser lesados pela falta de declaração e fraudes previdenciárias. Ele lembrou que as centrais sindicais têm assento na Junta Previdenciária para debater e defender as categorias que representam.
Na abordagem corretiva, a força de auditoração é importante, mas todos os trabalhadores devem ter em, conta demandas comuns que envolvem duplo vínculo e contribuição excedente ao teto; perda de qualidade do segurado; menor valor do teto; ORTN; entre outros.
Na ORTN, a Previdência aplicou errado um índice de contribuição. "Muitos trabalhadores foram prejudicados", destacou. O Buraco Verde e Buraco Negro da Previdência exigiram também revisões do Supremo, o que afetou um milhão e meio de pessoas.
Segundo o advogado, como existe a ideia de que não será possível revogar o Fator Previdenciário, o movimento sindical criará instrumentos para que as pessoas participem de "uma evolução do fator".
Portanova destacou o papel dos trabalhadores e aposentados na hora de lutar por seus direitos, pois o resultado só vem com pressão. "O sindicato tem de fazer esta interlocução e realizar atividades de construção de processos de preparação para Aposentadoria evitando erros e realizar as correções", indicou Portanova.
O advogado comentou ainda que há muitas pessoas que abrem mão de lutar por porcentagens baixas de aumento de sua aposentadoria, mas que se foram somadas ao caso de outros trabalhadores, constitui uma imensa massa de trabalhadores que está abrindo mão de seus direitos. "Isso pede grandes ações coletivas e traz prejuízos para pessoas, que estão perdendo de ganhar e de forçar a correção do sistema", explicou, destacando que é necessário estar em contato com o sindicato para que os direitos não passem sem ser vistos e considerados pelos trabalhadores e pelo governo.
Esta iniciativa da Força é precursora, porque é muito baixa a preocupação do movimento sindical sobre as Aposentadorias de fato. Parabéns à central e ao Janta pela atenção ao tema", disse.
E outra questão que temos que nos preocupar é com a questão tributária, que também será pauta nas próximas eleições. A reforma tributária vai atingir aposentados", chamou a atenção o advogado.
A diretora da Sindinapi, Beth Costa, comentou a realidade dos trabalhadores que se aposentaram com x salários mínimos e tiveram uma diminuição abrupta em seus rendimentos. "A questão dos aposentados e dos salários está sendo esquecida. Há muito tempo que dentro da Força se discute esta questão", afirmou.
Participação do público
Osvaldo de Oliveira, técnico em Segurança de Trabalho da central, questionou se a Previdência contempla os comerciários na questão da Penosidade. Segundo o técnico, há total desconhecimento deste direito pelos trabalhadores e empregadores. Ele perguntou se há jurisprudência para o tema.
O advogado Portanova destacou que os trabalhadores devem se informar e demandar o direito da Penosidade. Neste sentido, falou do papel dos sindicatos. Ele explicou que o conceito de penosidade está ligado ao desgaste, diferente de insalubridade e periculosidade. Segundo o especialista, os comerciários não recebem adicional de penosidade devido à falta de regulamentação.
César Severo questionou sobre como comprovar questões de precariedade no trabalho nos casos de Penosidade no serviço público. As questões que não estão na lei devem se regulamentar, porque os juízes não reconhecem exceções neste caso trabalhista, respondeu Portanova.
Em condições extremas, o advogado destacou que é possível buscar enquadramentos que beneficiem o trabalhador.
O advogado explicou que a aposentadoria vale pelo tempo de serviço e que esse período gira em torno de 33 a 35 anos de trabalho como comerciário.
Segundo Portanova, futuramente não será mais possível se aposentar com 65 anos. "Temos que construir a consciência de planificar e computar as condições de trabalho em que atuamos", afirmou, ressaltando que o municiamento com informações é que dará maior capacidade para os trabalhadores lutarem por Justiça.
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