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Fator previdenciário: coeficiente atual reduz valor de aposentadorias de trabalhadores mais pobres
por Jousi Quevedo | Isso ocorre porque essas pessoas, além de entrarem mais cedo no mercado, não conseguem manter uma contribuição regular para a Previdência, um dos elementos levados em consideração na definição do fator.
A principal crítica ao fator previdenciário é que ele prejudica principalmente os trabalhadores pobres ou menos especializados. Isso ocorre porque essas pessoas, além de entrarem mais cedo no mercado, não conseguem manter uma contribuição regular para a Previdência, um dos elementos levados em consideração na definição do fator – os outros são a idade do segurado e a expectativa de vida do brasileiro no momento da aposentadoria.
Pela fórmula do fator, quanto menor a contribuição, maior é a redução da aposentadoria. Assim, esses trabalhadores, que representam a parcela mais frágil do mercado de trabalho, se aposentam ao final da vida com uma remuneração menor do que recebiam durante a vida laboral.
O fator é drástico para os trabalhadores", critica o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França. Segundo ele, a aplicação do coeficiente reduz o valor das aposentadorias em 40% para os homens e 30% para as mulheres.
O objetivo inicial do fator previdenciário, que era eliminar as aposentadorias precoces, não está sendo atingido. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. O que advogamos é idade mínima somada ao tempo de contribuição", afirma Sólon.
Para ele, aumentar a idade mínima para se aposentar não resolve. "Isso não seria justo para aquelas pessoas que começam a trabalhar mais cedo."
Sólon também alerta para a necessidade de discutir se é justo as pessoas se aposentarem e continuarem trabalhando. "Um dos benefícios gerados pela aposentadoria é criar postos de trabalho. Se as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando, você também causa um problema para aqueles jovens que tentam entrar no mercado de trabalho."
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.