Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.
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Empresas sem certidão de regularidade sindical não podem abrir com funcionários no feriado (21)
por Régis Araújo | Sindicato vai fiscalizar o comércio.
No próximo feriado, 21 de abril, Dia de Tiradentes, somente poderão abrir com utilização de mão de obra de funcionários, empresas que possuem a Certidão de Regularidade Sindical. O prazo para requerer o documento, emitido pelo Sindec-POA e Sindilojas POA, expirou no dia 31 de março.
Para assegurar que as empresas cumpram a Convenção Coletiva da categoria, o sindicato vai fiscalizar o comércio do centro, shoppings e dos bairros. A determinação é válida para todos os estabelecimentos do setor lojista.
O documento assegura ao comerciário que trabalhar no feriado o vale-refeição de R$ 30,09 (empresas até 100 funcionários) ou R$ 38,14 (empresas com mais de 100 funcionários), prêmio no valor de R$ 42,77 e a folga. Ainda de acordo com a Convenção a jornada do comerciário poderá ser de 6 a 8 horas, o excedente configura remuneração de 100% a hora.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes: