
Orçamento para 2026 é aprovado em assembleia pela categoria
Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador e declarou, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, uma produtora de alumínio, em ação cuja primeira ré é uma empresa de serviços florestais. O colegiado rejeitou o recurso, no entanto, no que diz respeito às horas de percurso e ao pedido de indenização por danos morais.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, observou que a Orientação Jurisprudencial 191, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), "claramente refere-se à pessoa física que contrata a construção ou reforma de imóvel residencial, ou à pessoa jurídica cujo ramo de atividade é diverso da construção ou incorporação imobiliária e que contrata obra em seu estabelecimento".
No segundo caso, completa o desembargador, a obra se dá sob a responsabilidade de um empreiteiro, cujos empregados não têm qualquer identidade com as atividades do tomador do serviço.
A OJ deve ser assim interpretada e aplicada restritamente, não compreendendo terceirização que favoreça o tomador, quando este transfere a um terceiro a responsabilidade quanto à mão de obra despendida a seu favor e cujo resultado engrandece ou contribui para a expansão ou manutenção do empreendimento", assinalou o magistrado.
No caso em questão, esclareceu o relator, a segunda reclamada contratou com um terceiro (a empresa de serviços florestais) serviços próprios à sua (da contratante) atividade empresarial, beneficiando-se diretamente, portanto, do resultado da mão de obra do autor da ação.
O caso dos autos é exemplar", sublinhou o relator. Para ele, "sob um enfoque rápido e superficial", a atividade empresarial da segunda reclamada não abrangeria os serviços contratados à primeira – reflorestamento e enriquecimento florestal através do plantio de mudas (incluindo manutenção pelo período de dois anos), além de construção e manutenção de cercas de arame farpado e liso numa usina hidroelétrica de propriedade da produtora de alumínio.
Entretanto, tais atividades, embora não façam parte do empreendimento principal, são imprescindíveis à sua manutenção, posto que compreendem a recomposição ou compensação do meio ambiente degradado ou atingido pela empresa."
Dessa forma, a segunda reclamada "não é simples dona de obra de construção civil, a que se refere a OJ 191, mas contratante de serviços próprios perante terceiros, não podendo, simplesmente, alegar inexistência de relação com o trabalhador, cujo labor a beneficiou, e isentar-se de qualquer responsabilidade", concluiu a Câmara, a partir do voto do relator.
Ainda que a tomadora pudesse ser enquadrada na condição de "mera dona da obra", enfatizou Nishina, isso não a isentaria da responsabilidade pela contratação da prestadora de serviços e pela fiscalização desta quanto às obrigações trabalhistas, "pois a ninguém é dado o direito de servir-se do trabalho alheio, impunemente".
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.

O Sindec-POA encerrou a Campanha Salarial 2025 com um dos maiores aumentos reais do país e avançando em conquistas sociais históricas.

Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.

Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”

A proposta apresentada é inaceitável: além de oferecer um reajuste abaixo do merecido, ainda quer empurrar o pagamento para janeiro do ano que vem.

O presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical, Nilton Neco, representou o presidente nacional da Central, Miguel Torres, na 36ª Reunião de Ministros e Altas Autoridades do Trabalho do Mercosul.

A fiscalização do Sindec-POA trabalhou no feriado de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, para defender os direitos dos comerciários.

Nilton Neco, presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical Brasil, está em Beijing participando do Seminário Internacional China-Brasil, a convite da ACFTU - Central Sindical dos Trabalhadores da China.

Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.