
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador e declarou, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, uma produtora de alumínio, em ação cuja primeira ré é uma empresa de serviços florestais. O colegiado rejeitou o recurso, no entanto, no que diz respeito às horas de percurso e ao pedido de indenização por danos morais.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, observou que a Orientação Jurisprudencial 191, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), "claramente refere-se à pessoa física que contrata a construção ou reforma de imóvel residencial, ou à pessoa jurídica cujo ramo de atividade é diverso da construção ou incorporação imobiliária e que contrata obra em seu estabelecimento".
No segundo caso, completa o desembargador, a obra se dá sob a responsabilidade de um empreiteiro, cujos empregados não têm qualquer identidade com as atividades do tomador do serviço.
A OJ deve ser assim interpretada e aplicada restritamente, não compreendendo terceirização que favoreça o tomador, quando este transfere a um terceiro a responsabilidade quanto à mão de obra despendida a seu favor e cujo resultado engrandece ou contribui para a expansão ou manutenção do empreendimento", assinalou o magistrado.
No caso em questão, esclareceu o relator, a segunda reclamada contratou com um terceiro (a empresa de serviços florestais) serviços próprios à sua (da contratante) atividade empresarial, beneficiando-se diretamente, portanto, do resultado da mão de obra do autor da ação.
O caso dos autos é exemplar", sublinhou o relator. Para ele, "sob um enfoque rápido e superficial", a atividade empresarial da segunda reclamada não abrangeria os serviços contratados à primeira – reflorestamento e enriquecimento florestal através do plantio de mudas (incluindo manutenção pelo período de dois anos), além de construção e manutenção de cercas de arame farpado e liso numa usina hidroelétrica de propriedade da produtora de alumínio.
Entretanto, tais atividades, embora não façam parte do empreendimento principal, são imprescindíveis à sua manutenção, posto que compreendem a recomposição ou compensação do meio ambiente degradado ou atingido pela empresa."
Dessa forma, a segunda reclamada "não é simples dona de obra de construção civil, a que se refere a OJ 191, mas contratante de serviços próprios perante terceiros, não podendo, simplesmente, alegar inexistência de relação com o trabalhador, cujo labor a beneficiou, e isentar-se de qualquer responsabilidade", concluiu a Câmara, a partir do voto do relator.
Ainda que a tomadora pudesse ser enquadrada na condição de "mera dona da obra", enfatizou Nishina, isso não a isentaria da responsabilidade pela contratação da prestadora de serviços e pela fiscalização desta quanto às obrigações trabalhistas, "pois a ninguém é dado o direito de servir-se do trabalho alheio, impunemente".
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
A Fiscalização do Sindec registrou o total de 80 empresas atuando de forma irregular no feriado de Independência (07/09).
Na manhã desta terça-feira (02), dirigentes das centrais sindicais marcaram presença no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em uma ação conjunta para pressionar os deputados federais em defesa de pautas urgentes da classe trabalhadora.
A Campanha Salarial 2025/26 foi oficialmente iniciada na noite da última quinta-feira (28), durante Assembleia Geral, ocorrida de forma híbrida; na sede do sindicato e online através da plataforma digital ZOOM.
Força Sindical-RS denuncia manobras oportunistas para dividir comerciários e reafirma defesa da unidade como condição essencial para a luta coletiva.
A mobilização pelo Plebiscito Popular já está em andamento em Porto Alegre e conta com o apoio dos comerciários da capital.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre convoca os comerciários e comerciárias para a primeira Assembleia da Campanha Salarial 2025/26, que ocorrerá em formato híbrido no dia 28 de agosto (quinta-feira), às 19h.
Presidente Nilton Neco participou de gravação para o programa do Portal Mostrando Pra Você.
Nesta segunda-feira (4), Porto Alegre foi palco de um importante ato em defesa da classe trabalhadora, reunindo lideranças políticas e sindicais no debate sobre pautas urgentes para o país.
Na última quarta-feira, 30 de julho, a Fundacentro promoveu o Encontro Nacional de Cipeiros e Cipeiras para o Trabalho Seguro e Saudável.