
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina por controlar as idas ao banheiro de seus empregados e premiar os que menos o utilizavam. As informações foram divulgadas pelo próprio TST.
Ao julgar uma reclamação trabalhista contra a empresa, os ministros decidiram que houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada. A decisão foi unânime.
De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.
No processo, ela afirmou que a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de dez minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.
A empresa argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. Alegou que, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema para pagar esse intervalo a quem não o utilizou.
Na primeira instância, o juiz rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC) manteve o entendimento.
No TST, o ministro relator João Oreste Dalazen ressaltou o "absurdo" de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Considerou ainda pior o registro do tempo no banheiro.
Ele afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que a restrição ao uso do banheiro ofende os direitos de personalidade.
Fonte: Zero Hora

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.