Funcionamento do comércio no final de ano
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina por controlar as idas ao banheiro de seus empregados e premiar os que menos o utilizavam. As informações foram divulgadas pelo próprio TST.
Ao julgar uma reclamação trabalhista contra a empresa, os ministros decidiram que houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada. A decisão foi unânime.
De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.
No processo, ela afirmou que a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de dez minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.
A empresa argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. Alegou que, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema para pagar esse intervalo a quem não o utilizou.
Na primeira instância, o juiz rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC) manteve o entendimento.
No TST, o ministro relator João Oreste Dalazen ressaltou o "absurdo" de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Considerou ainda pior o registro do tempo no banheiro.
Ele afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que a restrição ao uso do banheiro ofende os direitos de personalidade.
Fonte: Zero Hora
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