Sindec: 94 anos de união e lutas
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina por controlar as idas ao banheiro de seus empregados e premiar os que menos o utilizavam. As informações foram divulgadas pelo próprio TST.
Ao julgar uma reclamação trabalhista contra a empresa, os ministros decidiram que houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada. A decisão foi unânime.
De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.
No processo, ela afirmou que a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de dez minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.
A empresa argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. Alegou que, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema para pagar esse intervalo a quem não o utilizou.
Na primeira instância, o juiz rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC) manteve o entendimento.
No TST, o ministro relator João Oreste Dalazen ressaltou o "absurdo" de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Considerou ainda pior o registro do tempo no banheiro.
Ele afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que a restrição ao uso do banheiro ofende os direitos de personalidade.
Fonte: Zero Hora
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

Na noite desta segunda-feira (29 de junho), os comerciários e comerciárias aprovaram a prestação de contas do exercício de 2025 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA, durante Assembleia realizada em formato híbrido, com participação presencial e virtual.

O presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou, representando a Força Sindical, da reunião de encerramento do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que debateu o aperfeiçoamento da Portaria MTE nº 3.665/2023, responsável por regulamentar o trabalho no comércio aos feriados.

Na próxima segunda-feira (29) o Sindec-POA vai realizar a Assembleia de Prestação de Contas do exercício 2025.

A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.