Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Em análise responsabilidade de empresas por acidentes de trabalho
por Jousi Quevedo | Caso o acidente ocorra nas dependências da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade civil recai sobre essa empresa.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em reunião na quarta-feira (23), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2006, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina que a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra acidente de trabalho do empregado temporário é da empresa tomadora ou cliente do trabalho. Caso o acidente ocorra nas dependências da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade civil recai sobre essa empresa.
O relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE) lembra que a responsabilidade pelo seguro é, por lei, do empregador, ou seja, a empresa fornecedora da mão de obra. Ao reconhecer que essas empresas de trabalho temporário por vezes não cumprem com suas obrigações, o relator sugere emenda substitutiva, estabelecendo que, nos casos em que a empresa fornecedora não arcar com suas obrigações, a responsabilidade é da empresa tomadora, entendimento já manifestado em várias decisões de tribunais.
Os acidentes de trabalho também são tema do PLS 476/2008, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposição altera a lei para fixar o valor mínimo do auxílio-acidente, benefício da Previdência Social. Atualmente, o valor do auxílio é de 50% do salário. Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.
Proposições
Ainda na pauta da reunião da CAS de quarta-feira está proposição que regulamenta as profissões de pesquisador de mercado, opinião e mídia e de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia (PLS 138/2010) e de agente de turismo (PLS 55/2011) Há, ainda, proposição que torna obrigatória a vacina antitetânica para os trabalhadores da construção civil (PLS 614/2011) e outra que dispõe sobre a concessão de férias proporcionais (PLS 286/2007).
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.