
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

Desde maio as aposentadorias por idade e salário-maternidade urbanos podem ser concedidos automaticamente pela internet, no site Meu INSS, ou pelo telefone 135. A expectativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que de 15% a 20% dos pedidos possam ser atendidos imediatamente por esses canais, sem a necessidade de comparecer presencialmente às agências.
O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado.
Já o salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.
Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão concluídos em até 30 minutos, após a análise do próprio sistema, que consultará automaticamente os bancos de dados disponíveis para verificar as informações.
O atendimento por telefone funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é menor e os horários podem ser aproveitados pelos segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.
Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.
A orientação do INSS é que todos os pedidos de aposentadoria e salário-maternidade urbanos sejam feitos prioritariamente pela internet ou por telefone. Aqueles pedidos que precisarem de uma análise adicional serão encaminhados pelo próprio sistema a servidores do INSS. O segurado será acionado posteriormente e poderá ter o pedido atendido, ainda sem a necessidade de comparecer a uma unidade do INSS, ou precisar ir presencialmente entregar os documentos que faltarem.
Os sistemas do INSS já especificarão quais documentos o segurado deverá levar e em qual agência deverá comparecer. Será indicada a agência mais próxima da casa do contribuinte. Ele terá até 30 dias para ir até o local.
Essas medidas tendem a reduzir o número de atendimentos nas agências e oferecer mais comodidade ao cidadão", diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.
Antes, o contribuinte precisava fazer o agendamento prévio para, então, comparecer presencialmente à uma agência do INSS e entrar com o pedido do benefício. Para se ter ideia, apenas no Distrito Federal, o tempo de agendamento para aposentadoria é de 26 dias, em média, e para o salário-maternidade, 16 dias.
Em último caso, se não puder usar nem o telefone, nem a internet, o segurado ainda poderá ir presencialmente a agência para solicitar os dois serviços. Não haverá mais, no entanto, o agendamento.
A partir desta segunda-feira, equipes da Diretoria de Atendimento do INSS estarão de plantão nas centrais telefônicas do 135 e nas principais agências do país para acompanhar a entrada em operação do requerimento de benefícios sem agendamento.
De acordo com Guerra, nos próximos meses, a concessão automática do benefício será ampliada para outros tipos de aposentadoria e pensões.
Isso vai refletir nos demais serviços do INSS, uma vez que o servidor não terá a necessidade de analisar esses processos. O tempo deles poderá ser usado para analisar outros benefícios. Pesa como um todo no serviço, reduz o tempo de atendimento do cidadão e evita deslocamento", diz.
Agência Brasil

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.