
Orçamento para 2026 é aprovado em assembleia pela categoria
Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.

Apesar de prevista na norma coletiva da categoria a possibilidade de cumprimento do aviso prévio em domicílio, com a quitação das parcelas rescisórias no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso domiciliar, a Justiça do Trabalho considerou inválida essa disposição, que acabou apenas alargando o prazo de pagamento da rescisão contratual, sem oferecer qualquer benefício aos trabalhadores.
Por esse motivo, o juiz de 1º Grau condenou a empregadora ao pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A ré apresentou recurso, mas a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou a sentença.
A empregadora insistia na tese de que as parcelas rescisórias foram pagas corretamente ao empregado, no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso cumprido em casa, na forma prevista no instrumento coletivo. No entanto, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo não lhe deu razão.
Segundo esclareceu o relator, a teoria do conglobamento, adotada no Brasil, permite que, por meio de negociação coletiva, sejam flexibilizados alguns direitos legalmente previstos ao empregado, desde que ocorra a compensação com vantagens para o trabalhador. Esse é o sentido da transação, que é bem diferente da renúncia de direitos, não permitida no direito do trabalho.
Então, a princípio, a flexibilização relativa ao cumprimento do aviso prévio e prazo de quitação das verbas rescisória poderia ser válida, desde que houvesse benefícios para o empregado, visando a se alcançar o equilíbrio na negociação.
No caso em exame, como bem se fundamentou em primeiro grau, a cláusula normativa que estipula a possibilidade de cumprimento do aviso prévio domiciliar não permite concluir por verdadeira negociação, em interesse de ambas as partes convenentes", ponderou o relator.
Na verdade, o que ocorreu foi uma tentativa de se ampliar o prazo de quitação das parcelas rescisórias na dispensa imediata, possibilitando ao empregador tempo maior do que o previsto na alínea b do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, para o devido pagamento.
Pelo teor do dispositivo em questão, o patrão tem até o décimo dia, contado da notificação da dispensa, para fazer o acerto rescisório, quando da ausência do aviso prévio, indenização do período ou dispensa de cumprimento.
Não houve benefício recíproco ou interesse do trabalhador na cláusula da norma coletiva que previu o aviso domiciliar, pois o pagamento dos salários e demais parcelas decorrentes do término do contrato são direitos do empregado, que teriam que ser pagos de qualquer forma.
Portanto, a Turma entendeu devida a multa por atraso na quitação das parcelas rescisórias.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 17.05.2012

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.

O Sindec-POA encerrou a Campanha Salarial 2025 com um dos maiores aumentos reais do país e avançando em conquistas sociais históricas.

Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.

Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”

A proposta apresentada é inaceitável: além de oferecer um reajuste abaixo do merecido, ainda quer empurrar o pagamento para janeiro do ano que vem.

O presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical, Nilton Neco, representou o presidente nacional da Central, Miguel Torres, na 36ª Reunião de Ministros e Altas Autoridades do Trabalho do Mercosul.

A fiscalização do Sindec-POA trabalhou no feriado de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, para defender os direitos dos comerciários.

Nilton Neco, presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical Brasil, está em Beijing participando do Seminário Internacional China-Brasil, a convite da ACFTU - Central Sindical dos Trabalhadores da China.

Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.