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Desemprego recua para 6,8% no 2º trimestre, diz IBGE
por Gabriella Oliveira | A população desocupada no total do Brasil somava 6,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2014.
A taxa de desocupação no Brasil ficou em 6,8% no segundo trimestre de 2014, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados nesta quinta-feira (6), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é menor do que o verificado em igual trimestre de 2013, quando a taxa de desemprego foi de 7,4%. No primeiro trimestre de 2014, a taxa tinha sido de 7,1%.
A população desocupada no total do Brasil somava 6,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2014, montante menor que o verificado no trimestre imediatamente anterior, quando totalizava 7,0 milhões de indivíduos. No segundo trimestre de 2013, a população desocupada havia somado 7,3 milhões de pessoas.
Os dados sobre a população ocupada mostram que 92,1 milhões de pessoas tinham alguma ocupação no segundo trimestre de 2014, contra os 91,2 milhões verificados no trimestre imediatamente anterior. No segundo trimestre de 2013, a população ocupada somava 90,6 milhões de pessoas.
Desde janeiro de 2014, o IBGE passou a divulgar uma taxa de desocupação com periodicidade trimestral para todo o território nacional. A nova pesquisa substituirá a partir de 2015 a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), que abrange apenas seis regiões metropolitanas, e também a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) anual, que produz informações referentes somente ao mês de setembro de cada ano.
O nível da ocupação no Brasil permaneceu em 56,9% no segundo trimestre, mesmo patamar verificado no segundo trimestre de 2013. O resultado, no entanto, é um pouco maior que o verificado no primeiro trimestre deste ano, quando estava em 56,7%.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.